Uma iniciativa do Instituto Talanoa
As emissões de Resíduos Sólidos e Saneamento em 2020 foi de 92 MtCO₂e, correspondendo a 6% do total das emissões brasileiras atuais. Essa baixa parcela, contudo, cobre aspectos fundamentais ambientais, sociais e de geração de trabalho e renda. Em 2020 foram gerados 229,1 mil empregos diretos e terceirizados na prestação de serviços e mais 660 mil empregos pelos investimentos em serviços de água e esgoto. Há também 35,1 mil catadores de materiais recicláveis identificados nas cooperativas e associações.
emissão atual
meta para 2030
Fontes: SEEG (2022) e Clima e Desenvolvimento (2021).
INDC em Desenvolvimento
Quantidade de lixões e aterros controlados ainda em atividade
Fonte: SNIS. Ano: 2020.
Fonte: SNIS. Ano: 2020.
Percentual de municípios consorciados
Fonte: SNIS. Ano: 2020.
Planos de ação e programas federais são ferramentas fundamentais para a resolução de problemas complexos e transversais. Os planos precisam conter metas, prazos, cronograma e previsão de recursos, assim como envolver diversos ministérios em uma agenda estratégica, garantindo ainda transparência e controle social.
O que precisamos?
Existem políticas?
Compatíveis com a meta?
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 trouxe um conjunto de diretrizes para a gestão de resíduos sólidos, com o objetivo de reduzir a quantidade de resíduos nos aterros e lixões.
O novo decreto regulamentador elaborado pelo MMA (Ministério do Meio Ambiente) alterou alguns aspectos fundamentais da gestão e implementação da política federal. Essas alterações foram realizadas sem ampla participação da sociedade e dos atores relevantes no tema.
Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares). É o principal instrumento de implementação da PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Aprovado pelo decreto presidencial nº 11.043, de 13 de abril de 2022, destacam-se os pontos e metas:
Outras metas são:
O Planares 2022 indica quatro Programas a serem implementados pelo MMA:
É importante ressaltar que o Planares 2022 foi elaborado pela Abrelpe, uma entidade privada com interesses no setor, uma vez que reúne justamente as empresas que atuam na limpeza pública de vários municípios no país, com apoio de equipe técnica dos quadros do MMA. Além disso, o Planares foi submetido a apenas uma consulta pública geral e uma por região do país.
Programa Coleta Seletiva Cidadã. Determina que órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, devem: I – separar os resíduos reutilizáveis e recicláveis; e II – destinar resíduos reutilizáveis e recicláveis, prioritariamente, às associações e às cooperativas de catadores de materiais recicláveis. Entretanto, o parágrafo único reitera restrições e exigências quanto à participação das cooperativas de catadores. Há indicações de ação do MMA para apoio às cooperativas, apesar de sem qualquer detalhamento ou previsão de financiamento.
Indicações de políticas públicas
Programa Nacional Lixão Zero. Lançado pelo MMA em 2019 como uma primeira marca de ação do governo na Agenda Ambiental Urbana, apresenta diagnóstico do setor seguido de indicação de eixos de implementação e plano de ação. De certa maneira, esse documento já foi superado pelo Planares 2022, visto que o Plano Nacional apresenta também um diagnóstico atualizado, seguido de estratégias e metas. Observa-se que há apenas dois tipos de indicação: a) a ser definido de acordo com o escopo do projeto; b) sem custo para o MMA. Ou seja, não há, de fato, qualquer definição de ordem de grandeza correspondente às atividades previstas e, portanto, também não há previsão orçamentária no MMA para tais ações.
Indicações de Políticas Públicas
Atendimento ao novo marco legal do saneamento (Lei 14.026/20), com definição de prazos para implantação da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. “Art. 54. ficam definidos os seguintes prazos: I – até 2 de agosto de 2021, para capitais de Estados e Municípios integrantes de Região Metropolitana (RM) ou de Região Integrada de Desenvolvimento (Ride) de capitais; II – até 2 de agosto de 2022, para Municípios com população superior a 100.000 (cem mil) habitantes no Censo 2010, bem como para Municípios cuja mancha urbana da sede municipal esteja situada a menos de 20 (vinte) quilômetros da fronteira com países limítrofes; III – até 2 de agosto de 2023, para Municípios com população entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes no Censo 2010; e IV – até 2 de agosto de 2024, para Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes no Censo 2010″. Linhas de financiamento devem priorizar aterros consorciados ou aqueles que receberão mais de 100 ton/dia, com vistas à garantir sua sustentabilidade operacional e financeira; os TCE e MPE podem ser parceiros importantes na fiscalização e encerramento de lixões; cabe ao MMA promover programas integrados com estados e municípios, além dos TCEs e MPEs para o encerramento dos lixões. A cobrança da taxa de lixo deve incluir parcela referente à disposição final, buscando garantir o financiamento dessa atividade.
Programa Nacional de Combate ao Lixo no Mar. Apresenta um histórico das discussões sobre lixo no mar, no Brasil, diagnóstico do problema, um conjunto de objetivos, eixos de implementação e diretrizes. O Plano foca prioritariamente no conjunto dos 274 municípios costeiros defrontantes ao mar ao longo dos 8.500 km de costa brasileira.
Programa Nacional Rios+Limpos. Lançado em setembro de 2021, tem como objetivo disponibilizar dados sobre qualidade das águas e fomentar ações de melhoria e saneamento. Esse trabalho, contudo, já é realizado historicamente pela ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico).
Indicações de Políticas Públicas
Grande parte dos resíduos chega aos oceanos através dos cursos d´água. Neste sentido, é necessária a convergência da agenda de resíduos sólidos com a de recursos hídricos envolvendo a implementação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, sobretudo nos rios que perpassam áreas urbanas. Assim, para se garantir a efetividade do Plano de Nacional de Combate ao Lixo no Mar é importante que se estimule o protagonismo dos municípios e dos estados. Além do poder público, o setor privado também deve se tornar parceiro, principalmente devido à sua responsabilidade em relação à logística reversa e à redução da utilização de materiais descartáveis desnecessários.
Programa Nacional de Redução de Emissões de Metano – Metano Zero. A portaria que instituiu esse programa teve curta vida, visto que apenas aponta a instituição do programa, com objetivos e diretrizes, bem como enumera como instrumentos: I – O Programa Nacional Crescimento Verde; II o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima e III as linhas de pesquisa das agências de fomento. De todo modo, sinalizava uma “Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano,” nos termos do Decreto nº 11.003, de 21 de março de 2022. Esse decreto indica objetivos, definições e estratégias genéricas, sinalizando também um direcionamento de políticas governamentais de incentivo, que se refletem em respostas do mercado.
Indicações de políticas públicas
Até o momento, o Planares indica apenas, entre suas metas e estratégias, alguns pontos relevantes que têm interfaces com a EC, mas não a incorpora em sua amplitude total. É preciso que o governo federal, liderado pelo MMA (e articulado aos ministérios associados à Política Industrial, de Desenvolvimento Econômico e Trabalho), desenvolva uma estratégia nacional de indução à economia circular, bem como suas metas, incluindo-as como parte da NDC (Contribuição Nacional determinada).
O conceito de Economia Circular tem ganhado força no mundo a partir de trabalhos e ações lideradas pela Fundação Ellen MacArthur, que apresenta a ideia de uma economia circular restaurativa e regenerativa, com o objetivo de manter produtos, componentes e materiais em seu mais alto nível de utilidade e valor, distinguindo entre ciclos de materiais técnicos e biológicos. Por meio de pesquisa realizada em estudos de caso e entrevistas com especialistas, foi identificado um conjunto de seis ações que podem levar à transição para a economia circular: regenerar, compartilhar, otimizar, reciclar, virtualizar e trocar. Essas ações aumentam a utilização de ativos físicos, prolongam sua vida e promovem a substituição do uso de recursos finitos pelo de fontes renováveis. Cada ação reforça e acelera o desempenho das outras.
Indicações para políticas públicas
Programa Nacional de Logística Reversa. Integrado ao Snir (Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos) e ao Planares (Plano Nacional de Resíduos Sólidos).
Vale ressaltar que no novo decreto da PNRS, a simples retirada do termo “logística reversa” do artigo modifica profundamente a abordagem quanto ao papel dos catadores. No novo texto, a participação destes é restrita basicamente aos sistemas de coleta seletiva (municipais), já para a logística reversa, sua participação fica condicionada às cooperativas e associações legalmente constituídas, cadastradas e habilitadas.
Indicações para políticas públicas
Novo Marco Legal do Saneamento Básico. Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que altera a Lei 14.445/2007 da Política Nacional de Saneamento Básico (Marco Legal do Saneamento Básico) assim como outros diplomas que regulam o setor, com inovações importantes. O Observatório do Marco Regulatório do Saneamento, concebido e mantido pelo Instituto Água e Saneamento – IAS destaca alguns pontos relevantes:
1. Atualização ampla da lei, mas muitos dos conceitos se mantêm.
2. Não fortalece uma visão integrada da gestão dos 4 componentes do saneamento básico. Prioriza serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e enfraquece a abordagem de gestão integrada dos quatro componentes do saneamento básico prevista na lei anterior.
3. Política Nacional de Saneamento. Criação do CISB (Comitê Interministerial de Saneamento Básico); MDR responsável pela coordenação nacional e regulamentação da política federal: financiamento e recursos federais, capacidade econômico-financeira, Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (SINISA) e Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB); e ANA responsável por normas de referência para regulação.
4. Não segue a resolução da ONU sobre água e esgotamento como Direitos Humanos. Oportunidade perdida: não foi incorporado na lei que abastecimento de água potável e esgotamento sanitário são Direitos Humanos. Incluí-los na legislação nacional de saneamento seria uma forma de regulamentar em nível nacional a resolução da ONU da qual o Brasil é signatário.
5. Metas 2033: 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgotos. Meta ambiciosa de atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, com possibilidade de ampliar até 2040
6. Uniformização da regulação: a Agência Nacional de Águas (ANA) assume um novo papel. Fica responsável pela edição de normas de referência para regulação, tendo o financiamento federal como indutor da adoção dessas normas pelas agências reguladoras infranacionais.
7. Incentivo à concessão da prestação de serviços. Extinção dos contratos de programa – modalidade entre as companhias estaduais e municípios – e expectativa de abertura do mercado de prestação dos serviços públicos de saneamento básico para a concorrência (empresas privadas); exigência de comprovação da capacidade econômico-financeira dos contratos atuais às metas de atendimento.
8. Regionalização da gestão dos serviços de saneamento básico e definição da titularidade dos serviços nos casos de interesse comum e interesse local.
9. Novas instâncias de governança serão criadas e serão responsáveis pelas funções de deliberar sobre a prestação dos serviços, a regulação, os planos regionais de saneamento básico e as formas e instrumentos de controle social.
10. O controle social perde força no nível municipal e passa a ser regional.
Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab). É um Plano Decenal, elaborado pela equipe da Secretaria Nacional de Saneamento/Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), disponibilizado para apreciação dos Conselhos Nacionais de Saúde; Recursos Hídricos e Meio Ambiente, em julho de 2019 e ainda não definitivamente e oficialmente aprovado.
Indicações para políticas de descarbonização:
Indicações para políticas públicas
emissão atual
meta para 2030
Fontes: SEEG (2022) e Clima e Desenvolvimento (2021).
INDC em Desenvolvimento
Quantidade de lixões e aterros controlados ainda em atividade
Fonte: SNIS. Ano: 2020.
Fonte: SNIS. Ano: 2020.
Percentual de municípios consorciados
Fonte: SNIS. Ano: 2020.
Programa Nacional Lixão Zero. Lançado pelo MMA em 2019 como uma primeira marca de ação do governo na Agenda Ambiental Urbana, apresenta diagnóstico do setor seguido de indicação de eixos de implementação e plano de ação. De certa maneira, esse documento já foi superado pelo Planares 2022, visto que o Plano Nacional apresenta também um diagnóstico atualizado, seguido de estratégias e metas. Observa-se que há apenas dois tipos de indicação: a) a ser definido de acordo com o escopo do projeto; b) sem custo para o MMA. Ou seja, não há, de fato, qualquer definição de ordem de grandeza correspondente às atividades previstas e, portanto, também não há previsão orçamentária no MMA para tais ações.
Indicações de Políticas Públicas
Atendimento ao novo marco legal do saneamento (Lei 14.026/20), com definição de prazos para implantação da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. “Art. 54. ficam definidos os seguintes prazos: I – até 2 de agosto de 2021, para capitais de Estados e Municípios integrantes de Região Metropolitana (RM) ou de Região Integrada de Desenvolvimento (Ride) de capitais; II – até 2 de agosto de 2022, para Municípios com população superior a 100.000 (cem mil) habitantes no Censo 2010, bem como para Municípios cuja mancha urbana da sede municipal esteja situada a menos de 20 (vinte) quilômetros da fronteira com países limítrofes; III – até 2 de agosto de 2023, para Municípios com população entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes no Censo 2010; e IV – até 2 de agosto de 2024, para Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes no Censo 2010″. Linhas de financiamento devem priorizar aterros consorciados ou aqueles que receberão mais de 100 ton/dia, com vistas à garantir sua sustentabilidade operacional e financeira; os TCE e MPE podem ser parceiros importantes na fiscalização e encerramento de lixões; cabe ao MMA promover programas integrados com estados e municípios, além dos TCEs e MPEs para o encerramento dos lixões. A cobrança da taxa de lixo deve incluir parcela referente à disposição final, buscando garantir o financiamento dessa atividade.
Programa Nacional de Combate ao Lixo no Mar. Apresenta um histórico das discussões sobre lixo no mar, no Brasil, diagnóstico do problema, um conjunto de objetivos, eixos de implementação e diretrizes. O Plano foca prioritariamente no conjunto dos 274 municípios costeiros defrontantes ao mar ao longo dos 8.500 km de costa brasileira.
Programa Nacional Rios+Limpos. Lançado em setembro de 2021, tem como objetivo disponibilizar dados sobre qualidade das águas e fomentar ações de melhoria e saneamento. Esse trabalho, contudo, já é realizado historicamente pela ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico).
Indicações de Políticas Públicas
Grande parte dos resíduos chega aos oceanos através dos cursos d´água. Neste sentido, é necessária a convergência da agenda de resíduos sólidos com a de recursos hídricos envolvendo a implementação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, sobretudo nos rios que perpassam áreas urbanas. Assim, para se garantir a efetividade do Plano de Nacional de Combate ao Lixo no Mar é importante que se estimule o protagonismo dos municípios e dos estados. Além do poder público, o setor privado também deve se tornar parceiro, principalmente devido à sua responsabilidade em relação à logística reversa e à redução da utilização de materiais descartáveis desnecessários.