Uma iniciativa do Instituto Talanoa
O deslocamento nas cidades emitiu 80 MtCO₂e em 2020. A mobilidade urbana, da forma como vivenciamos hoje, impõe dois grandes e claros desafios para as políticas de descarbonização e de transição justa: a redução das emissões de poluentes e a desigualdade no acesso às oportunidades.
emissão atual
meta para 2030
Fontes: SEEG (2022) e Clima e Desenvolvimento (2021).
INDC em Desenvolvimento
Consumo de eletricidade no consumo energético total do setor de transporte
Fonte: EPE/BEN (2021)
Market share de etanol nos veículos flex
Fonte: EPE/BEN (2021)
Mistura regulamentada de biodiesel no diesel
Fonte: MME (2022)
Planos de ação e programas federais são ferramentas fundamentais para a resolução de problemas complexos e transversais. Os planos precisam conter metas, prazos, cronograma e previsão de recursos, assim como envolver diversos ministérios em uma agenda estratégica, garantindo ainda transparência e controle social.
O que precisamos?
Existem políticas?
Compatíveis com a meta?
A provisão de um sistema de transporte ativo considerado como prioridade para os deslocamentos urbanos, garantindo o acesso universal e o direito à cidade é um passo importante para a transição justa e a mobilidade sustentável. Deve-se, inclusive, reconhecer a caminhada e a bicicleta como elementos fundamentais para integração entre os diferentes modos de transporte de longas distâncias e alta capacidade, por exemplo. Uma infraestrutura de transporte ativo de qualidade melhora o bem-estar e saúde da população, além claro, de ser um modo zero emissões e com potencial de integração ao transporte público coletivo.
As capacitações devem ser contínuas e cada vez mais voltadas às reais necessidades dos entes locais, com forte diálogo e interação entre ambos os atores.
Indicações para política pública
Novos programas/planos para capacitação técnica e /ou transferência de recursos para medidas de difusão do transporte ativo e políticas de indução de demanda que promovam, por exemplo:
O Selo Bicicleta Brasil, parte do Programa Bicicleta Brasil, foi instituído em novembro de 2021. O Programa menciona neste site que os projetos que receberem este selo, receberão aporte de recursos para desenvolverem seus projetos. Todavia, não há qualquer informação acerca desta transferência de recursos para os 3 projetos aprovados em 2022.
Para o planejamento da mobilidade urbana é importante verificar se há condicionamento do repasse de recursos ao monitoramento dos indicadores de efetividade da Política Nacional de Mobilidade Urbana estabelecidos pela Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana. O primeiro passo para o condicionamento do repasse é a criação de capacidades nos governos subnacionais para levantamento e disponibilização dos indicadores estabelecidos. Por outro lado, a extensão de prazos para a elaboração dos planos de mobilidade urbana (ainda que a elaboração dos planos não esteja condicionada ao levantamento destes indicadores), pode sinalizar o afastamento do alcance deste indicador. Considerando o prazo de elaboração dos Planos de Mobilidade Urbana até 2023 para cidades com até 250 mil habitantes, pode-se considerar como uma meta razoável que os municípios que tenham seus PlanMob realizados, tenham feito o levantamento e um plano de acompanhamento destes indicadores.
Projeto de Lei: Política de substituição dos automóveis movidos a combustíveis fósseis. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para dispor sobre a vedação à comercialização e a circulação de automóveis movidos a combustíveis fósseis. Esse Projeto de Lei (PLS 304/2017) determina a proibição da circulação de veículos a combustão no país, a partir de 2040. Sua aprovação será favorável à descarbonização.
Deve-se atentar para, ainda que aprovada esta lei, os termos e condições por ela determinados. A proibição da comercialização de veículos a combustão não é trivial. A preparação para efetivar/ cumprir tal determinação deve envolver diálogo com múltiplos outros setores, cronogramas detalhados e plano de ação. Ainda, há de se reforçar os impactos na indústria automobilística nacional desta iniciativa.
emissão atual
meta para 2030
Fontes: SEEG (2022) e Clima e Desenvolvimento (2021).
INDC em Desenvolvimento
Consumo de eletricidade no consumo energético total do setor de transporte
Fonte: EPE/BEN (2021)
Market share de etanol nos veículos flex
Fonte: EPE/BEN (2021)
Mistura regulamentada de biodiesel no diesel
Fonte: MME (2022)
A provisão de um sistema de transporte ativo considerado como prioridade para os deslocamentos urbanos, garantindo o acesso universal e o direito à cidade é um passo importante para a transição justa e a mobilidade sustentável. Deve-se, inclusive, reconhecer a caminhada e a bicicleta como elementos fundamentais para integração entre os diferentes modos de transporte de longas distâncias e alta capacidade, por exemplo. Uma infraestrutura de transporte ativo de qualidade melhora o bem-estar e saúde da população, além claro, de ser um modo zero emissões e com potencial de integração ao transporte público coletivo.
As capacitações devem ser contínuas e cada vez mais voltadas às reais necessidades dos entes locais, com forte diálogo e interação entre ambos os atores.
Indicações para política pública
Novos programas/planos para capacitação técnica e /ou transferência de recursos para medidas de difusão do transporte ativo e políticas de indução de demanda que promovam, por exemplo:
O Selo Bicicleta Brasil, parte do Programa Bicicleta Brasil, foi instituído em novembro de 2021. O Programa menciona neste site que os projetos que receberem este selo, receberão aporte de recursos para desenvolverem seus projetos. Todavia, não há qualquer informação acerca desta transferência de recursos para os 3 projetos aprovados em 2022.
Para o planejamento da mobilidade urbana é importante verificar se há condicionamento do repasse de recursos ao monitoramento dos indicadores de efetividade da Política Nacional de Mobilidade Urbana estabelecidos pela Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana. O primeiro passo para o condicionamento do repasse é a criação de capacidades nos governos subnacionais para levantamento e disponibilização dos indicadores estabelecidos. Por outro lado, a extensão de prazos para a elaboração dos planos de mobilidade urbana (ainda que a elaboração dos planos não esteja condicionada ao levantamento destes indicadores), pode sinalizar o afastamento do alcance deste indicador. Considerando o prazo de elaboração dos Planos de Mobilidade Urbana até 2023 para cidades com até 250 mil habitantes, pode-se considerar como uma meta razoável que os municípios que tenham seus PlanMob realizados, tenham feito o levantamento e um plano de acompanhamento destes indicadores.
Projeto de Lei: Política de substituição dos automóveis movidos a combustíveis fósseis. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para dispor sobre a vedação à comercialização e a circulação de automóveis movidos a combustíveis fósseis. Esse Projeto de Lei (PLS 304/2017) determina a proibição da circulação de veículos a combustão no país, a partir de 2040. Sua aprovação será favorável à descarbonização.
Deve-se atentar para, ainda que aprovada esta lei, os termos e condições por ela determinados. A proibição da comercialização de veículos a combustão não é trivial. A preparação para efetivar/ cumprir tal determinação deve envolver diálogo com múltiplos outros setores, cronogramas detalhados e plano de ação. Ainda, há de se reforçar os impactos na indústria automobilística nacional desta iniciativa.