Uma iniciativa do Instituto Talanoa

A metodologia de construção do índice da Nossa Descarbonização (INCD) foi traçada considerando as principais políticas públicas capazes de contribuir para o processo de descarbonização da economia brasileira, de acordo com as metas propostas pela iniciativa Clima e Desenvolvimento.

Além disso, a disponibilidade, confiabilidade e periodicidade dos dados foram critérios decisivos na escolha das variáveis que compõem cada indicador.

Para cada setor são calculados dois conjuntos de indicadores, gerando o índice de políticas públicas e o índice de resultados. O INDC Políticas Públicas utiliza dados de políticas existentes a fim de refletir o ritmo de implementação de cada uma delas e o esforço do governo. Já o INDC Resultados foca nos dados de impacto que as políticas públicas geram na sociedade brasileira, ou seja, mede a efetividade/velocidade das ações do poder público em cada setor.

Conheça a metodologia completa do INDC no documento anexo.


Imprensa

O Nossa Descarbonização é uma iniciativa do Instituto Talanoa. Nasceu em 2022 para acompanhar o estado da descarbonização no Brasil com um olhar sobre as políticas públicas imprescindíveis para avançarmos rumo aos objetivos do Acordo de Paris.

realização

apoio

Um projeto do Instituto Talanoa

O Nossa Descarbonização é uma iniciativa do Instituto Talanoa. Nasceu em 2022 para acompanhar o estado da descarbonização no Brasil com um olhar sobre as políticas públicas imprescindíveis para avançarmos rumo aos objetivos do Acordo de Paris.

realização

apoio

Um projeto do Instituto Talanoa

A metodologia de construção do índice da Nossa Descarbonização (INCD) foi traçada considerando as principais políticas públicas capazes de contribuir para o processo de descarbonização da economia brasileira, de acordo com as metas propostas pela iniciativa Clima e Desenvolvimento.

Além disso, a disponibilidade, confiabilidade e periodicidade dos dados foram critérios decisivos na escolha das variáveis que compõem cada indicador.

Para cada setor são calculados dois conjuntos de indicadores, gerando o índice de políticas públicas e o índice de resultados. O INDC Políticas Públicas utiliza dados de políticas existentes a fim de refletir o ritmo de implementação de cada uma delas e o esforço do governo. Já o INDC Resultados foca nos dados de impacto que as políticas públicas geram na sociedade brasileira, ou seja, mede a efetividade/velocidade das ações do poder público em cada setor.

Conheça a metodologia completa do INDC no documento anexo.

Imprensa

CONTATO

RELEASE

emissão atual

MtCO²e
150

meta para 2030

MtCO²e
1

6,0%

das emissões de carbono do Brasil vem da agropecuária
Fonte: SEEG. Ano 2022.

como estamos hoje?

como queremos estar em 2030?

Quantidade de lixões e aterros controlados ainda em atividade

2018 2019 2020 2030 2161 0

Fonte: SNIS. Ano: 2020.

Percentual da massa total de resíduos RDO e RPU (domicílios e públicos) dispostos em aterros sanitários
2018 2019 2020 2030 82,41% 70%

Fonte: SNIS. Ano: 2020.

Percentual de municípios consorciados

2018 2019 2020 2030 21,98% 65,9%

Fonte: SNIS. Ano: 2020.

políticas

Planos de ação e programas federais são ferramentas fundamentais para a resolução de problemas complexos e transversais. Os planos precisam conter metas, prazos, cronograma e previsão de recursos, assim como envolver diversos ministérios em uma agenda estratégica, garantindo ainda transparência e controle social.

o que precisamos?

assumir/atuar na cadeia produtiva dos Resíduos Sólidos Urbanos com foco na descarbonização em todas as etapas, dando visibilidade e parâmetros para acompanhamento de resultados.

existem políticas?

compatível com a meta?

encerrar atividade de todos os lixões

existem políticas?

compatível com a meta?

impedir que lixo chegue ao mar e aos rios

existem políticas?

compatível com a meta?

reduzir emissões de metano

existem políticas?

compatível com a meta?

economia circular

existem políticas?

compatível com a meta?

logística reversa

existem políticas?

compatível com a meta?

Previous slide
Next slide

resíduos sólidos

diretrizes gerais

Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 trouxe um conjunto de diretrizes para a gestão de resíduos sólidos, com o objetivo de reduzir a quantidade de resíduos nos aterros e lixões.
O novo decreto regulamentador elaborado pelo MMA (Ministério do Meio Ambiente) alterou alguns aspectos fundamentais da gestão e implementação da política federal. Essas alterações foram realizadas sem ampla participação da sociedade e dos atores relevantes no tema.

Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares). É o principal instrumento de implementação da PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Aprovado pelo decreto presidencial nº 11.043, de 13 de abril de 2022, destacam-se os pontos e metas:

        • Encerramento dos lixões e aterros controlados até 2024 (ainda há cerca de 3 mil unidades desse tipo no País);
        • Reciclar ou recuperar 48,1% dos resíduos sólidos urbanos até 2040 (hoje, pouco mais de 2% passam por reaproveitamento);
        • Atingir a universalização da coleta de lixo em 2036;
        • Acesso de 72,6% da população à coleta seletiva até 2040 e que 95%, que tenham serviços prestados por catadores, formalizem contratos com cooperativas e associações;
        • Novas regras para melhorar a gestão de resíduos, a atuação dos catadores de materiais recicláveis, o consumo consciente e o descarte adequado;
        • 100% dos municípios brasileiros tenha alguma forma de cobrança pela prestação dos serviços de manejo de resíduos até 2040;
        • Ampliar em dez vezes a quantidade de reciclagem de resíduos secos no país nos próximos 20 anos (no Brasil, 35% de todo o lixo produzido é passível de reciclagem, desse total, apenas 2,2% chegam, de fato, a serem reciclados);
        • Recuperar, até 2040, 45% das embalagens em geral colocadas no mercado por meio do sistema de logística reversa;
        • Reaproveitamento energético de mais de 60% do biogás gerado da decomposição de lixo orgânico até 2040 (essa quantidade, além de reduzir as emissões de gases de feito estufa, teria potencial para abastecer, segundo o Ministério do Meio Ambiente, 9,5 milhões de domicílios com eletricidade);
        • Reduzir a quantidade e os impactos do lixo no mar.

Outras metas são:

        • Aumentar em 25%, até 2040, a reciclagem dos resíduos da construção civil;
        • Fazer com que todos os municípios destinem adequadamente, até 2024, todos os resíduos de serviço de saúde.

O Planares 2022 indica quatro Programas a serem implementados pelo MMA:

        • Programa Nacional Lixão Zero
        • Programa de implementação e ampliação da Logística Reversa
        • Programa Nacional de combate ao Lixo no Mar
        • Programa Nacional Rios +Limpos

É importante ressaltar que o Planares 2022 foi elaborado pela Abrelpe, uma entidade privada com interesses no setor, uma vez que reúne justamente as empresas que atuam na limpeza pública de vários municípios no país, com apoio de equipe técnica dos quadros do MMA. Além disso, o Planares foi submetido a apenas uma consulta pública geral e uma por região do país.

coleta seletiva

Programa Coleta Seletiva Cidadã. Determina que órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, devem: I – separar os resíduos reutilizáveis e recicláveis; e II – destinar resíduos reutilizáveis e recicláveis, prioritariamente, às associações e às cooperativas de catadores de materiais recicláveis. Entretanto, o parágrafo único reitera restrições e exigências quanto à participação das cooperativas de catadores. Há indicações de ação do MMA para apoio às cooperativas, apesar de sem qualquer detalhamento ou previsão de financiamento.
Indicações de políticas públicas

        • Apoio técnico e financeiro para ampliação da coleta seletiva nos municípios, reduzindo a massa de resíduos encaminhada aos aterros sanitários.
        • Combinação de múltiplos programas e ações governamentais e não governamentais/ empresariais na perspectiva dos 3Rs – reduzir; reutilizar; reciclar, somados à ampliação dos sistemas de coleta seletiva e logística reversa. O Planares 2020 apresenta em sua Diretriz 4B Expandir e consolidar a coleta seletiva de resíduos secos e orgânicos um conjunto de estratégias, a saber: Estratégia 36: Instituir comunicação social continuada, como ferramenta para estimular a segregação adequada de resíduos na fonte geradora. Estratégia 37: Estimular o estabelecimento de programas e ações por estados e municípios para descarte de resíduos com segregação prévia. Estratégia 38: Apoiar a estruturação gradativa de coleta seletiva em sistemas conteinerizados com três frações, considerando resíduos orgânicos, resíduos secos e rejeitos. Estratégia 39: Promover capacitação para estados, consórcios e municípios sobre estratégias para implementação de coleta seletiva, com mecanismos legais, econômicos, técnicos e de comunicação. Estratégia 40: Incentivar a instituição de sistemas de separação na fonte dos resíduos gerados como condição no processo de licenciamento ambiental municipal e estadual. Estratégia 41: Apoiar a estruturação de sistema de coleta seletiva em consórcios e municípios localizados em regiões integradas de desenvolvimento, instituídas por lei complementar, bem como em áreas de especial interesse turístico.
        • Ampliar a inserção formal das associações de catadores nos sistemas municipais de coleta seletiva; em contratos pelas prefeituras; criando estrutura e capacitando-as para cada vez maiores taxas de coleta de resíduos encaminhados para a reciclagem e contribuindo para a redução de emissões.
        • Em paralelo ao encerramento de lixões e implementação dos aterros sanitários atendendo todos os municípios ou consórcios, é necessário associar às políticas de consumo consciente e ampliação da coleta seletiva, bem como a implementação da logística reversa, reduzindo e desviando ao máximo os resíduos encaminhados aos aterros sanitários para a reciclagem ou tecnologias alternativas de tratamento e aproveitamento energético.

encerrar atividades de todos os lixões

Programa Nacional Lixão Zero. Lançado pelo MMA em 2019 como uma primeira marca de ação do governo na Agenda Ambiental Urbana, apresenta diagnóstico do setor seguido de indicação de eixos de implementação e plano de ação. De certa maneira, esse documento já foi superado pelo Planares 2022, visto que o Plano Nacional apresenta também um diagnóstico atualizado, seguido de estratégias e metas. Observa-se que há apenas dois tipos de indicação: a) a ser definido de acordo com o escopo do projeto; b) sem custo para o MMA. Ou seja, não há, de fato, qualquer definição de ordem de grandeza correspondente às atividades previstas e, portanto, também não há previsão orçamentária no MMA para tais ações.

Indicações de Políticas Públicas

Atendimento ao novo marco legal do saneamento (Lei 14.026/20), com definição de prazos para implantação da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. “Art. 54. ficam definidos os seguintes prazos: I – até 2 de agosto de 2021, para capitais de Estados e Municípios integrantes de Região Metropolitana (RM) ou de Região Integrada de Desenvolvimento (Ride) de capitais; II – até 2 de agosto de 2022, para Municípios com população superior a 100.000 (cem mil) habitantes no Censo 2010, bem como para Municípios cuja mancha urbana da sede municipal esteja situada a menos de 20 (vinte) quilômetros da fronteira com países limítrofes; III – até 2 de agosto de 2023, para Municípios com população entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes no Censo 2010; e IV – até 2 de agosto de 2024, para Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes no Censo 2010″. Linhas de financiamento devem priorizar aterros consorciados ou aqueles que receberão mais de 100 ton/dia, com vistas à garantir sua sustentabilidade operacional e financeira; os TCE e MPE podem ser parceiros importantes na fiscalização e encerramento de lixões; cabe ao MMA promover programas integrados com estados e municípios, além dos TCEs e MPEs para o encerramento dos lixões. A cobrança da taxa de lixo deve incluir parcela referente à disposição final, buscando garantir o financiamento dessa atividade.

impedir que lixo chegue ao mar e aos rios

Programa Nacional de Combate ao Lixo no Mar. Apresenta um histórico das discussões sobre lixo no mar, no Brasil, diagnóstico do problema, um conjunto de objetivos, eixos de implementação e diretrizes. O Plano foca prioritariamente no conjunto dos 274 municípios costeiros defrontantes ao mar ao longo dos 8.500 km de costa brasileira.

Programa Nacional Rios+Limpos. Lançado em setembro de 2021, tem como objetivo disponibilizar dados sobre qualidade das águas e fomentar ações de melhoria e saneamento. Esse trabalho, contudo, já é realizado historicamente pela ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico).

Indicações de Políticas Públicas

Grande parte dos resíduos chega aos oceanos através dos cursos d´água. Neste sentido, é necessária a convergência da agenda de resíduos sólidos com a de recursos hídricos envolvendo a implementação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, sobretudo nos rios que perpassam áreas urbanas. Assim, para se garantir a efetividade do Plano de Nacional de Combate ao Lixo no Mar é importante que se estimule o protagonismo dos municípios e dos estados. Além do poder público, o setor privado também deve se tornar parceiro, principalmente devido à sua responsabilidade em relação à logística reversa e à redução da utilização de materiais descartáveis desnecessários.

reduzir emissões de metano

Programa Nacional de Redução de Emissões de Metano – Metano Zero. A portaria que instituiu esse programa teve curta vida, visto que apenas aponta a instituição do programa, com objetivos e diretrizes, bem como enumera como instrumentos: I – O Programa Nacional Crescimento Verde; II o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima e III as linhas de pesquisa das agências de fomento. De todo modo, sinalizava uma “Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano,” nos termos do Decreto nº 11.003, de 21 de março de 2022. Esse decreto indica objetivos, definições e estratégias genéricas, sinalizando também um direcionamento de políticas governamentais de incentivo, que se refletem em respostas do mercado.

Indicações de políticas públicas

        • Estratégia 63 do Planares: estimular o uso veicular de biometano na frota de caminhões de coleta de resíduos sólidos, por meio de medidas legais, tributárias e econômicas (alternativa mais barata do que a geração de e.e.; combustível mais barato que o GNV de petróleo; solução adequada para municípios com menos recursos).
        • Ampliar linhas de financiamento para captação do metano.
        • Manejo comunitário de fossas coletivas e outros sistemas para captura e destruição do metano produzido
        • Reutilização do metano em frotas municipais

economia circular

Até o momento, o Planares indica apenas, entre suas metas e estratégias, alguns pontos relevantes que têm interfaces com a EC, mas não a incorpora em sua amplitude total. É preciso que o governo federal, liderado pelo MMA (e articulado aos ministérios associados à Política Industrial, de Desenvolvimento Econômico e Trabalho), desenvolva uma estratégia nacional de indução à economia circular, bem como suas metas, incluindo-as como parte da NDC (Contribuição Nacional determinada).
O conceito de Economia Circular tem ganhado força no mundo a partir de trabalhos e ações lideradas pela Fundação Ellen MacArthur, que apresenta a ideia de uma economia circular restaurativa e regenerativa, com o objetivo de manter produtos, componentes e materiais em seu mais alto nível de utilidade e valor, distinguindo entre ciclos de materiais técnicos e biológicos. Por meio de pesquisa realizada em estudos de caso e entrevistas com especialistas, foi identificado um conjunto de seis ações que podem levar à transição para a economia circular: regenerar, compartilhar, otimizar, reciclar, virtualizar e trocar. Essas ações aumentam a utilização de ativos físicos, prolongam sua vida e promovem a substituição do uso de recursos finitos pelo de fontes renováveis. Cada ação reforça e acelera o desempenho das outras.

Indicações para políticas públicas

        • Compete ao governo federal, liderado pelo MMA, porém articulado aos ministérios associados à Política Industrial, de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, desenvolver uma estratégia nacional de indução à economia circular, bem como suas metas, incluindo-as como parte da NDC. Essa estratégia deverá, no menor prazo possível, estabelecer e implementar métricas e indicadores sobre circularidade para acompanhar o progresso do país na economia circular e identificar sua contribuição para a mitigação das mudanças climáticas e adaptação.
        • Deverá ser elaborado um Roteiro de Economia Circular para os anos 2024 a 2050, acordado a nível nacional, que aponta prioridades para a transição para uma economia circular de curto, médio e medidas de longo prazo estabelecidas até 2040. Deverá incluir incentivos para projetos de inovação nesta área e a criação de empregos em novos mercados resultantes da gestão de produtos bem como apoiar sistemáticas de avaliação independentes quanto à efetividade e resultados alcançados.

logística reversa

Programa Nacional de Logística Reversa. Integrado ao Snir (Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos) e ao Planares (Plano Nacional de Resíduos Sólidos).

Vale ressaltar que no novo decreto da PNRS, a simples retirada do termo “logística reversa” do artigo modifica profundamente a abordagem quanto ao papel dos catadores. No novo texto, a participação destes é restrita basicamente aos sistemas de coleta seletiva (municipais), já para a logística reversa, sua participação fica condicionada às cooperativas e associações legalmente constituídas, cadastradas e habilitadas.

Indicações para políticas públicas

        • Cabe ao governo federal, por meio do Ministério do Meio Ambiente, aprofundar e ampliar as exigências do acordo setorial de embalagens em geral para a 2ª fase, definindo metas anuais mensuráveis de recuperação do que foi produzido, importado e colocado no mercado. Para tanto, produtores e importadores de embalagens bem como fabricantes de produtos que as utilizam, deverão preencher declaração anual;
        • O acordo setorial deverá definir metodologia de contabilização, a ser apropriada e supervisionada pelo SINIR;
        • A metodologia de contabilização deverá indicar as totalizações de embalagens recuperadas pelos sistemas de logística reversa; os percentuais relativos ao que foi comercializado no ano bem como o cálculo da contribuição em toneladas de CO2e para emissões evitadas decorrentes dos materiais recicláveis recuperados (incluindo em relação aos materiais virgens que deixaram de ser retirados do meio ambiente para produção de novos produtos e pelas embalagens que deixaram de ser dispostas em aterros sanitários, controlados ou lixões);
        • Os sistemas de logística reversa de embalagens deverão incorporar ao máximo as organizações de catadores, remunerando-as em função dos totais dos materiais processados e encaminhados para a reciclagem, assim como também as prefeituras municipais, pelos sistemas de coleta seletiva que direcionam os recicláveis secos para a reciclagem.

planos de ação para prevenção e combate ao desmatamento e aos incêndios florestais e queimadas

Os planos vigentes abaixo foram instituídos em 2020 e 2021, mas não foram efetivamente implementados. Desde então o desmatamento só aumentou, sobretudo o ilegal. Portanto, os planos vigentes não são compatíveis com a meta de desmatamento zero em 2030. Precisamos de políticas e planos de prevenção e combate ao desmatamento e aos incêndios florestais e queimadas com metas e diretrizes compatíveis com o desmatamento zero em 2030.

Plano Nacional Para Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa (2020-2023). É a política vigente para controle do desmatamento ilegal, instituida pelo atual governo em 2020. Além de não poder ser considerado de fato um plano, por carecer de planejamento que conste cronograma e indicação de como as fontes de orçamento e financiamento irão efetivá-lo, estabelece meta de redução apenas para o bioma Amazônia, propondo zerar o desmatamento ilegal até 2028. A meta estabelecida pretende chegar aos 7.448 km2 em 2023, o que não parece factível, haja visto a taxa de 2021 e os alertas do Deter que tiveram sucessivos recordes mensais no primeiro semestre de 2022, indicando uma tendência de alta no consolidado do ano Prodes, previsto para agosto de 2022. O plano é baseado em três temas transversais (ambiente de negócios,

inovação e financiamento) e em cinco eixos (tolerância zero ao desmatamento ilegal, regularização fundiária, ordenamento territorial, pagamento por serviços ambientais e bioeconomia). O eixo tolerância zero menciona o fortalecimento da fiscalização e o combate das atividades ilegais, focando principalmente na melhoria de sistemas de monitoramento. Não há estratégias de aumento de áreas protegidas, apenas de consolidação de Unidades de Conservação. Dentre os gargalos que devem ser destravados, o documento aponta os processos relacionados à regularidade ambiental e fundiária e o licenciamento ambiental, que devem ser simplificados. O plano menciona inclusive medidas provisórias e decretos de regularização fundiária assumidos pelo governo, considerados polêmicos por especialistas. A nova governança definida pelo plano incluiu a competência de controle do desmatamento ilegal a um colegiado que anteriormente era responsável apenas pela Política Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa, a Comissão Nacional para Recuperação Nativa (Conaveg), e que inclusive teve a exclusão da participação da sociedade civil em sua composição.

Plano Amazônia 2021/2022. Instituído como parte do processo de retirada das forças armadas da Amazônia Legal, o Plano marcou o fim da Operação Samaúma e terá sua vigência encerrada até o final de 2022. Utilizou como base os níveis de desmatamento da média registrada entre 2016 e 2020 (cerca de 8,7 mil km2), o que na prática se traduziu na meta de chegar ao final de 2022 sem ter reduzido o desmatamento. Além disso, o plano não definiu os recursos de execução, tampouco como seriam aplicados.

Indicações de políticas públicas

        • Desenho de um novo plano de prevenção e controle do desmatamento e incêndios florestais, integrado e interfederativo, que considere a realidade atual da Amazônia, de aumento das ilegalidades, que invista em fiscalização, ações anti-crime integradas e aumento de áreas protegida, com metas e diretrizes compatíveis com o desmatamento zero em 2030.
        • Monitoramento, por meio de fonte oficial, do desmatamento, considerando também a supressão de vegetação secundária, em todos os biomas, além da Amazônia e Cerrado já realizado pelo Prodes.
        • Monitoramento, por meio de fonte oficial, do desmatamento legal e ilegal por integração de banco de dados entre Inpe e Sinaflor.
        • Realizar um diagnóstico para identificar a precisão dos dados fornecidos pelas UFs ao Sinaflor e criar políticas de incentivo para que as UFs forneçam dados
        • para o sistema.
        • Monitoramento, por meio de fonte oficial, das queimadas no Brasil pelo acompanhamento das áreas de cicatrizes de queimadas nos biomas.

planos de ação para aumento de áreas protegidas

Políticas públicas que visam aumentar as áreas protegidas são essenciais para o aumento de 17 mha até 2030 estabelecido na meta. O Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (PNAP) foi instituído em 2006. Uma de suas diretrizes indica a inclusão da criação de áreas protegidas na formulação e implementação das políticas de ordenamento territorial e de desenvolvimento regional, mas não vem sendo implementado.

Indicações de políticas públicas

        • Atualização do Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (PNAP), retomando a estratégia nacional para conservação e uso sustentável da biodiversidade brasileira, visando ampliação e consolidação do SNUC, compatível com o benchmark de aumento de 17 Mha de áreas protegidas em 2030.
        • Destinação de terras públicas para a criação e ampliação de áreas protegidas.
        • Desenho de um novo plano de prevenção e controle do desmatamento e incêndios florestais, integrado e interfederativo, que considere a realidade atual da Amazônia, de aumento das ilegalidades, que invista em fiscalização, ações anticrime integradas e aumento de áreas protegida, com metas e diretrizes compatíveis com o desmatamento zero em 2030.

planos de ação para aumento de áreas protegidas

Há no Brasil 144 milhões de hectares de áreas de terras públicas sem destinação, sobretudo na Amazônia. O ideal é que essas áreas sejam designadas para conservação, uso privado e usufruto de povos e comunidades tradicionais, representando uma oportunidade de redução de conflitos territoriais e garantia de ações mais objetivas de fiscalização. Cerca de 40% da perda de florestas ocorre em áreas sem definição de direito à terra (Imazon, 2021), que sofrem forte pressão de desmatamento, especulação e grilagem. Sem a instituição de novas políticas de destinação de terras públicas não é possível avançar rumo ao benchmark de destinação para uso e ocupação de todas as áreas de glebas públicas não destinadas, deixando assim essas áreas completamente vulneráveis ao desmatamento. 

Indicações de políticas públicas

        • Estabelecer uma política e plano para destinação de terras públicas que priorizem a conservação ambiental e reconhecimento de terras indígenas e povos e comunidades tradicionais, com procedimentos transparentes e com ampla consulta à população, proibindo a privatização de áreas florestais.
        • Estabelecimento de força tarefa de definição fundiária, priorizando a identificação de florestas públicas para a destinação para terras indígenas, quilombos, concessões florestais, bem como de potenciais áreas de floretas públicas que estejam ocupadas, para: (i) titulação caso sejam ocupações antigas (pré-2011) ou (ii) retomada e direcionamento de áreas com ocupações recentes (pós-2011), por exemplo, para reforma agrária, se pequenas, ou para restauração, concessão, se médias ou grandes. Reforçando a ideia de que a grilagem deve ser combatida.
        • Impedir que avançem no Congresso Nacional novas alterações nas normas de regularização fundiária que estimulem direta ou indiretamente a grilagem de terras, sobretudo as que alteram os limites temporais de ocupação de terras públicas, permitindo a titulação de novas ocupações.
        • Monitorar o cumprimento das cláusulas socioambientais previstas nos títulos concedidos, para garantir que sejam cumpridos e o imóvel seja mantido.
        • Fortalecimento dos órgãos fundiários com garantia de orçamento público para a melhoria nos sistemas de gestão de informação.

Implementação do programa federal de pagamento por serviços ambientais

O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é o mecanismo financeiro de incentivo à conservação do meio ambiente e redução dos impactos ambientais, fundamental para estimular a manutenção da floresta em pé e garantir a remoção de emissões de GEE brasileiras. O Programa de Pagamento por Serviços Ambientais foi estabelecido pelo artigo 41 do Código Florestal (Lei 12.651/2012) e dependia de regulamentação, que foi publicada apenas em 2021, pela Lei 14.119/2021. A Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais definiu conceitos, objetivos e diretrizes, instituiu o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA). No entanto, não há um plano nacional de implementação do PSA, ou seja, a lei precisa de regulamentação para que seja efetivada.

Indicações de políticas públicas

        • Instituir o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA), além de efetivar o mecanismo de pagamentos por serviços ambientais nos estados.

Implementação do programa federal de pagamento por serviços ambientais

Atualmente não há garantia de que todos os fornecedores indiretos das grandes empresas do setor agropecuário brasileiro estão operando sem desmatar. Portanto, um mecanismo que pode estimular práticas sustentáveis é o estabelecimento de sistemas de rastreabilidade das cadeias produtivas da madeira e da carne, por meio de políticas públicas. A regulamentação da rastreabilidade, à luz das melhores práticas e exigências de mercados internacionais, é um caminho para proteger o comércio brasileiro, atrair investimentos e assegurar competitividade.

Indicações de políticas públicas

        • Regulamentação da rastreabilidade das cadeias produtivas, à luz das melhores práticas e em conformidade com exigências de mercados internacionais.

saneamento

Implementação do programa federal de pagamento por serviços ambientais

Novo Marco Legal do Saneamento Básico. Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que altera a Lei 14.445/2007 da Política Nacional de Saneamento Básico (Marco Legal do Saneamento Básico) assim como outros diplomas que regulam o setor, com inovações importantes. O Observatório do Marco Regulatório do Saneamento, concebido e mantido pelo Instituto Água e Saneamento – IAS destaca alguns pontos relevantes:
1. Atualização ampla da lei, mas muitos dos conceitos se mantêm.
2. Não fortalece uma visão integrada da gestão dos 4 componentes do saneamento básico. Prioriza serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e enfraquece a abordagem de gestão integrada dos quatro componentes do saneamento básico prevista na lei anterior.
3. Política Nacional de Saneamento. Criação do CISB (Comitê Interministerial de Saneamento Básico); MDR responsável pela coordenação nacional e regulamentação da política federal: financiamento e recursos federais, capacidade econômico-financeira, Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (SINISA) e Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB); e ANA responsável por normas de referência para regulação.
4. Não segue a resolução da ONU sobre água e esgotamento como Direitos Humanos. Oportunidade perdida: não foi incorporado na lei que abastecimento de água potável e esgotamento sanitário são Direitos Humanos. Incluí-los na legislação nacional de saneamento seria uma forma de regulamentar em nível nacional a resolução da ONU da qual o Brasil é signatário.
5. Metas 2033: 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgotos. Meta ambiciosa de atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, com possibilidade de ampliar até 2040
6. Uniformização da regulação: a Agência Nacional de Águas (ANA) assume um novo papel. Fica responsável pela edição de normas de referência para regulação, tendo o financiamento federal como indutor da adoção dessas normas pelas agências reguladoras infranacionais.
7. Incentivo à concessão da prestação de serviços. Extinção dos contratos de programa – modalidade entre as companhias estaduais e municípios – e expectativa de abertura do mercado de prestação dos serviços públicos de saneamento básico para a concorrência (empresas privadas); exigência de comprovação da capacidade econômico-financeira dos contratos atuais às metas de atendimento.
8. Regionalização da gestão dos serviços de saneamento básico e definição da titularidade dos serviços nos casos de interesse comum e interesse local.
9. Novas instâncias de governança serão criadas e serão responsáveis pelas funções de deliberar sobre a prestação dos serviços, a regulação, os planos regionais de saneamento básico e as formas e instrumentos de controle social.
10. O controle social perde força no nível municipal e passa a ser regional.

Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab). É um Plano Decenal, elaborado pela equipe da Secretaria Nacional de Saneamento/Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), disponibilizado para apreciação dos Conselhos Nacionais de Saúde; Recursos Hídricos e Meio Ambiente, em julho de 2019 e ainda não definitivamente e oficialmente aprovado.

Indicações para políticas de descarbonização:

        • Revisão/implementação do MRSB com instrumentos de controle dos recursos aportados e transparência; acompanhamento de investimentos e resultados;
        • Implementação / regulamentação do mercado de carbono/metano;
        • Disponibilização de recursos BNDES e CAIXA também para municípios (SAAEs) ou consórcios que não queiram fazer a concessão; e no futuro, do OGU;
        • Estruturação da ANA para cumprir suas funções de diretrizes regulatórias gerais;
        • Apoio e capacitação das agências reguladoras regionais e locais;
        • Capacitação dos municípios (poder concedente) e das entidades locais, para interlocução com concessionárias públicas e privadas e agências reguladora.

Indicações para políticas públicas

        • Atendimento ao novo marco legal do saneamento (Lei 14.026/20), com definição de prazos para implantação da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. “Art. 54. ficam definidos os seguintes prazos: I – até 2 de agosto de 2021, para capitais de Estados e Municípios integrantes de Região Metropolitana (RM) ou de Região Integrada de Desenvolvimento (Ride) de capitais; II – até 2 de agosto de 2022, para Municípios com população superior a 100.000 (cem mil) habitantes no Censo 2010, bem como para Municípios cuja mancha urbana da sede municipal esteja situada a menos de 20 (vinte) quilômetros da fronteira com países limítrofes; III – até 2 de agosto de 2023, para Municípios com população entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes no Censo 2010; e IV – até 2 de agosto de 2024, para Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes no Censo 2010″. Linhas de financiamento devem priorizar aterros consorciados ou aqueles que receberão mais de 100 ton/dia, com vistas à garantir sua sustentabilidade operacional e financeira; os TCE e MPE podem ser parceiros importantes na fiscalização e encerramento de lixões; cabe ao MMA promover programas integrados com estados e municípios, além dos TCEs e MPEs para o encerramento dos lixões. A cobrança da taxa de lixo deve incluir parcela referente à disposição final, buscando garantir o financiamento dessa atividade.
        • Necessidade de atualização do censo demográfico do IBGE; atualização da pesquisa IBGE sobre Saneamento Básico e dados MUNIC
        • Implementação da lei 14.026/20; ampliação dos estudos de regionalização e PPPs para esgotamento sanitário; instrumentos indutores e de financiamento às empresas e municípios.
        • Capacitação dos titulares e das agências reguladoras para acompanhar e fiscalizar a implementação de PPPs e sistemas concedidos; para preenchimento anual dos questionários SNIS.
        • Os Governos municipais devem elaborar e/ou atualizar seus planos municipais de saneamento básico conforme previsto e seguindo as orientações do Plano Nacional de Saneamento Básico (Decreto n° 8.141/2013; Lei 14.026/2020).
        • Ampliar e consolidar a elaboração e implementação dos instrumentos de planejamento municipais e estaduais (metropolitanos), que apontem para a melhor gestão do saneamento por meio de programas de capacitação; apoio técnico e financiamento; ampliar o número de consórcios intermunicipais e metropolitanos para gestão do saneamento, com ou sem concessões e PPPs; garantindo sua regulação por agências específicas; ampliar as linhas de financiamento e os investimentos públicos e privados no setor.

Um projeto do Instituto Talanoa

O Nossa Descarbonização é uma iniciativa do Instituto Talanoa. Nasceu em 2022 para acompanhar o estado da descarbonização no Brasil com um olhar sobre as políticas públicas imprescindíveis para avançarmos rumo aos objetivos do Acordo de Paris.

realização

apoio

Um projeto do Instituto Talanoa