Uma iniciativa do Instituto Talanoa
Status atual da governança climática no Brasil: a governança climática tem se mostrado fragmentada, pouco efetiva e pouco transparente, além de apontar para uma estrutura na qual falta uma liderança executiva clara e mecanismos que gerem convergência das ações de governo com os compromissos assumidos internacionalmente. No que tange à visão estratégica, não há gravitação em torno de um projeto comum, que fixe a direção, focalize o escopo, defina os limites das funções e papéis e proveja consistência.
Hoje
Meta 2030
Reformar a governança climática nacional de forma transparente
Autoridade nacional designada com a competência de coordenar a implementação de metas de redução de emissões, de modo a atrair e direcionar investimentos maciços para criação de novos empregos de baixo carbono – similar à Força Tarefa presidencial lançada pela África do Sul
Estabelecer diálogo público sobre transição justa de setores e territórios dependentes de atividades econômicas intensivas em emissões e desenhar mecanismos de financiamento.
Garantir o envolvimento e participação dos setores responsáveis, tanto setor privado quanto respectivos ministérios.
Adotar NDC com alta ambição (compatível com 1.5C), alta integridade e alta credibilidade, que seja considerada “das melhores” no G20 e na América Latina. Utilizá-la como instrumento de coordenação, para todo país.
Planos de ação e programas federais são ferramentas fundamentais para a resolução de problemas complexos e transversais. Os planos precisam conter metas, prazos, cronograma e previsão de recursos, assim como envolver diversos ministérios em uma agenda estratégica, garantindo ainda transparência e controle social.
O que precisamos?
Existem políticas?
Compatíveis com a meta?
A partir da instituição da Política Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC) pelo Congresso Nacional em 2009, foram alocados papéis específicos – incluindo financiamento, engajamento público e coordenação intergovernamental – para autoridades federais e dispõe de arranjos institucionais para apoiar a regulamentação e a implementação de políticas. Ao menos na lei, a divisão de funções está amparada em uma estrutura que perpassa todo o ciclo de políticas públicas.
Na prática, existem hoje doze (12) colegiados executivos relevantes para a política climática em nível federal. São eles: (i) o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e Crescimento Verde” (CIMCV), (ii) o Fórum Brasileiro de Mudança do Clima (FBMC), (iii) a Comissão Nacional de REDD+ (CONAREDD+), (iv) o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA),a (v) Comissão-Executiva para Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa (CONAVEG) e o (vi) ComitêGestor do FNMC – Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, todos secretariados pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA); (vii) Comissão Interministerial de Mudanças Globais do Clima (CIMGC), secretariada por MMA e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); (viii) Comissão Coordenadora dos Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), secretariada pela Marinha do Brasil; (ix) Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME); (x) Comitê Técnico da Indústria de Baixo Carbono, coordenado pelo Ministério da Economia; (xi) Comissão Executiva Nacional do Plano ABC, coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); e (xii) Rede Brasileira de Pesquisa sobre Mudanças Climáticas Globais (Rede CLIMA), sob o MCTI.
Essas instâncias colegiadas e os atores nacionais relevantes não estão, no entanto, integrados e coordenados para a efetiva implementação da política climática. Grupos relevantes à PNMC sem ‘vasos comunicantes’ com a mesma precisam de uma estrutura que exerça boa coordenação da mesma; isso inclui: CCA-IMO, CIMGC, CONAMA e CONAREDD+. As decisões tomadas nesses órgãos tem impacto tanto nas negociações internacionais quanto na implementação da PNMC. Por exemplo, a CCA-IMO define posições brasileiras quanto a emissões da navegação marítima; já o CONAMA decide sobre padrões de emissões veiculares e poderia definir estándares para outros tipos de emissões. Na atual estrutura do CIM, há previsão de que coordenação sobre esses temas seja exercida. Na prática, porém, não tem havido essa organização.
A governança atual está concentrada no Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e Crescimento Verde” (CIMCV). Ele foi reformado duas vezes na atual gestão, por meio de decretos, e passou ao alto nível de governo, com 9 ministros, o que é bem-vindo em termos de envolvimento político dos ministérios. Contudo, os ministérios responsáveis por agenda urbana e políticas sociais foram excluídos e o arranjo concentrou atribuições no Ministério do Meio Ambiente (MMA). Com efeito, essa centralidade do MMA isola a agenda das demais pastas setoriais e não garante “buy in” político por parte de outros ministérios. Não há obrigação efetiva do CIM em matéria de diálogo, articulação e transparência com a sociedade. Isso afeta não somente o CIM e a CIMGC, mas todos os demais colegiados atinentes à PNMC. O CIMCV tampouco desenvolveu um sistema de monitoramento e avaliação das ações da política climática nestes anos – ele se absteve de avaliar, por exemplo, o cumprimento das metas da PNMC para o ano de 2020.
Além disso, para fazer do financiamento climático um instrumento impulsionador de um “salto brasileiro em desenvolvimento sustentável compatível com o Acordo de Paris”, as instituições públicas devem garantir que os papéis específicos alocados pela Política Nacional de Mudança do Clima – incluindo engajamento público e coordenação intergovernamental – para autoridades federais sejam adequadamente executados e os instrumentos específicos de gestão do financiamento não percam atratividade perante os agentes econômicos. Os instrumentos de financiamento (FNMC, Fundo Amazônia e ABC+) não estão contidos em uma estrutura de monitoramento transparente e unificado, que bastaria para dar impulso estratégico às mesmas e orientar uma visão de implementação da política como um todo. É preciso atribuir mandato a um órgão de governo sobre isso.
Processos que conectem metas de longo prazo ao planejamento e implementação de políticas de curto prazo por meio de avaliações regulares e transparentes e relatórios de progresso precisam ser desenhados e integrados à governança da política climática. Isso inclui i) formalizar estruturas e processos de governança climática; ii) definir claramente as funções e responsabilidades; iii) estabelecer marcos intermediários de redução de emissões; iv) produzir planos de ação para cumprir os marcos; v) exigir monitoramento e relatórios transparentes, tecnicamente sólidos e em tempo hábil; e vi) ampliar o escopo além da redução de emissões em direção a uma economia de desenvolvimento de baixo carbono.
A atual configuração é lacônica a respeito da competência de regulação de mercado ou de precificação de carbono.
Também não há nenhum arranjo competente para temas críticos como adaptação e gestão de riscos. Decisões relevantes para gestão de riscos climáticos foram tomadas entre 2019 e 2022 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), como regulação de instituições financeiras, porém sem qualquer “vaso comunicante” com a PNMC.
Não há um colegiado debruçado sobre questões internacionais, ainda que o CIMCV tenha mandato para tal. Assim, há que se considerar como o MRE pode melhor alinhar a política externa ao desenvolvimento resiliente e de baixo carbono do país.
Outro problema central é a exclusão da sociedade no arranjo decisório. Esse se tornou um aspecto comum a todos os colegiados na atual configuração e que não se fazia tão presente nos ciclos políticos anteriores. Os colegiados “reformados” na atual gestão tiveram sua composição alterada, principalmente no sentido da redução ou eliminação de representantes da sociedade civil, dos estados e da academia, variando a situação entre os grupos. Dado que instâncias colegiadas, em ambiente de democracia, têm a função de, por meio do diálogo, gerar consensos, pactos, compromissos e não meramente referendar decisões governamentais, entende-se que houve uma perda de qualidade na governança existente. Esta passou a se concentrar em decisões do governo federal e alguns colegiados vedaram a publicação de pautas e atas, como no caso do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM).
Por último, recomenda-se atentar para a necessidade de se reforçar tanto a intersetorialidade quanto a coordenação na governança da PNMC, principalmente com vistas à implementação de compromissos “economy-wide”, como os assumidos pelo Brasil em relação ao Acordo de Paris.
Adicionalmente, é importante reconhecer que existem hoje novos arranjos de governança, para além do governo federal. Por exemplo, o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal, criado em 2019, e os Governadores pelo Clima, que consiste em 24 estados, são mecanismos inovadores de engajamento e coordenação entre entes subnacionais. Ambos buscam atrair recursos financeiros para acelerar a transição em nível subnacional.
Tomando em conta os desdobramentos relativos ao Acordo de Paris e a necessidade da implementação da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) brasileira, entende-se que, em termos de governança, há necessidade de revisitar a Política Nacional Sobre Mudança do Clima – PNMC, conforme Lei No 12.187/2009 no sentido de atribuir novas competências e gerar senso de urgência à implementação dos compromissos climáticos.
Uma estrutura de coordenação estratégica funcional e aberta ao diálogo democrático se faz necessária, sob o risco da fragmentação se ampliar ainda mais e não gerar resultados positivos da política.
A pauta climática e socioambiental deve extrapolar a caixa do Ministério do Meio Ambiente. É necessário estruturar uma “Presidência Verde”, que contemple uma autoridade climática (em forma de secretaria estratégica ou equivalente) sob a Presidência, responsável pela coordenação interinstitucional da política climática.
Além disso, instaurar uma governança climática que atravesse todo o governo e que estimule a pactuação federativa de metas, esforços e recursos.
Com relação aos compromissos internacionais, essa nova e melhor governança deve ser capaz de produzir uma contribuição nacionalmente determinada (NDC) ao Acordo de Paris que seja crível, clara e ambiciosa, em todas as suas dimensões.
Sobre precificação real de carbono, os esforços existentes estiveram concentrados na etapa de formação da agenda, sem avanços regulatórios até o momento. É natural supor que para avançar nesta agenda, um arranjo mais robusto do que apenas grupos criados em torno de um projeto ou parceria seja necessário, até mesmo a projeção de uma instância reguladora no futuro. Com o advento do Acordo de Paris e as novas considerações sobre mercado, no âmbito do Artigo 6, faz-se preemente a definição de mandato para regulação econômica desta matéria e a conformação de um arranjo sofisticado e competente para definir estas matérias. Certamente, o Ministério da Economia e seus órgãos vinculados terão papel importante nisso. Se criada uma autoridade climática, ela poderá apoiar esforços de regulação das emissões, tal qual as autoridades monetárias o fazem no papel de reguladoras da política monetária.
É essencial refazer a composição dos colegiados. Entendemos que não resolve apenas garantir o assento de outros ministérios usualmente menos envolvidos com a temática para que passem a incorporar a lente climática em suas ações e ainda engessa o CIM. Uma solução seria ter algum mecanismo de informação obrigatória e ativa do CIM aos demais ministérios e órgãos da Administração Direta, de modo a dar conhecimento de suas resoluções/decisões.
Em termos de tarefas específicas:
Reformar a governança climática nacional de forma transparente
meta 2030
Autoridade nacional designada com a competência de coordenar a implementação de metas de redução de emissões, de modo a atrair e direcionar investimentos maciços para criação de novos empregos de baixo carbono – similar à Força Tarefa presidencial lançada pela África do Sul
meta 2030
Estabelecer diálogo público sobre transição justa de setores e territórios dependentes de atividades econômicas intensivas em emissões e desenhar mecanismos de financiamento.
meta 2030
Garantir o envolvimento e participação dos setores responsáveis, tanto setor privado quanto respectivos ministérios.
meta 2030
Adotar NDC com alta ambição (compatível com 1.5C), alta integridade e alta credibilidade, que seja considerada “das melhores” no G20 e na América Latina. Utilizá-la como instrumento de coordenação, para todo país.
meta 2030
A partir da instituição da Política Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC) pelo Congresso Nacional em 2009, foram alocados papéis específicos – incluindo financiamento, engajamento público e coordenação intergovernamental – para autoridades federais e dispõe de arranjos institucionais para apoiar a regulamentação e a implementação de políticas. Ao menos na lei, a divisão de funções está amparada em uma estrutura que perpassa todo o ciclo de políticas públicas.
Na prática, existem hoje doze (12) colegiados executivos relevantes para a política climática em nível federal. São eles: (i) o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e Crescimento Verde” (CIMCV), (ii) o Fórum Brasileiro de Mudança do Clima (FBMC), (iii) a Comissão Nacional de REDD+ (CONAREDD+), (iv) o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA),a (v) Comissão-Executiva para Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa (CONAVEG) e o (vi) ComitêGestor do FNMC – Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, todos secretariados pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA); (vii) Comissão Interministerial de Mudanças Globais do Clima (CIMGC), secretariada por MMA e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); (viii) Comissão Coordenadora dos Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), secretariada pela Marinha do Brasil; (ix) Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME); (x) Comitê Técnico da Indústria de Baixo Carbono, coordenado pelo Ministério da Economia; (xi) Comissão Executiva Nacional do Plano ABC, coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); e (xii) Rede Brasileira de Pesquisa sobre Mudanças Climáticas Globais (Rede CLIMA), sob o MCTI.
Essas instâncias colegiadas e os atores nacionais relevantes não estão, no entanto, integrados e coordenados para a efetiva implementação da política climática. Grupos relevantes à PNMC sem ‘vasos comunicantes’ com a mesma precisam de uma estrutura que exerça boa coordenação da mesma; isso inclui: CCA-IMO, CIMGC, CONAMA e CONAREDD+. As decisões tomadas nesses órgãos tem impacto tanto nas negociações internacionais quanto na implementação da PNMC. Por exemplo, a CCA-IMO define posições brasileiras quanto a emissões da navegação marítima; já o CONAMA decide sobre padrões de emissões veiculares e poderia definir estándares para outros tipos de emissões. Na atual estrutura do CIM, há previsão de que coordenação sobre esses temas seja exercida. Na prática, porém, não tem havido essa organização.
A governança atual está concentrada no Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e Crescimento Verde” (CIMCV). Ele foi reformado duas vezes na atual gestão, por meio de decretos, e passou ao alto nível de governo, com 9 ministros, o que é bem-vindo em termos de envolvimento político dos ministérios. Contudo, os ministérios responsáveis por agenda urbana e políticas sociais foram excluídos e o arranjo concentrou atribuições no Ministério do Meio Ambiente (MMA). Com efeito, essa centralidade do MMA isola a agenda das demais pastas setoriais e não garante “buy in” político por parte de outros ministérios. Não há obrigação efetiva do CIM em matéria de diálogo, articulação e transparência com a sociedade. Isso afeta não somente o CIM e a CIMGC, mas todos os demais colegiados atinentes à PNMC. O CIMCV tampouco desenvolveu um sistema de monitoramento e avaliação das ações da política climática nestes anos – ele se absteve de avaliar, por exemplo, o cumprimento das metas da PNMC para o ano de 2020.
Além disso, para fazer do financiamento climático um instrumento impulsionador de um “salto brasileiro em desenvolvimento sustentável compatível com o Acordo de Paris”, as instituições públicas devem garantir que os papéis específicos alocados pela Política Nacional de Mudança do Clima – incluindo engajamento público e coordenação intergovernamental – para autoridades federais sejam adequadamente executados e os instrumentos específicos de gestão do financiamento não percam atratividade perante os agentes econômicos. Os instrumentos de financiamento (FNMC, Fundo Amazônia e ABC+) não estão contidos em uma estrutura de monitoramento transparente e unificado, que bastaria para dar impulso estratégico às mesmas e orientar uma visão de implementação da política como um todo. É preciso atribuir mandato a um órgão de governo sobre isso.
Processos que conectem metas de longo prazo ao planejamento e implementação de políticas de curto prazo por meio de avaliações regulares e transparentes e relatórios de progresso precisam ser desenhados e integrados à governança da política climática. Isso inclui i) formalizar estruturas e processos de governança climática; ii) definir claramente as funções e responsabilidades; iii) estabelecer marcos intermediários de redução de emissões; iv) produzir planos de ação para cumprir os marcos; v) exigir monitoramento e relatórios transparentes, tecnicamente sólidos e em tempo hábil; e vi) ampliar o escopo além da redução de emissões em direção a uma economia de desenvolvimento de baixo carbono.
A atual configuração é lacônica a respeito da competência de regulação de mercado ou de precificação de carbono.
Também não há nenhum arranjo competente para temas críticos como adaptação e gestão de riscos. Decisões relevantes para gestão de riscos climáticos foram tomadas entre 2019 e 2022 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), como regulação de instituições financeiras, porém sem qualquer “vaso comunicante” com a PNMC.
Não há um colegiado debruçado sobre questões internacionais, ainda que o CIMCV tenha mandato para tal. Assim, há que se considerar como o MRE pode melhor alinhar a política externa ao desenvolvimento resiliente e de baixo carbono do país.
Outro problema central é a exclusão da sociedade no arranjo decisório. Esse se tornou um aspecto comum a todos os colegiados na atual configuração e que não se fazia tão presente nos ciclos políticos anteriores. Os colegiados “reformados” na atual gestão tiveram sua composição alterada, principalmente no sentido da redução ou eliminação de representantes da sociedade civil, dos estados e da academia, variando a situação entre os grupos. Dado que instâncias colegiadas, em ambiente de democracia, têm a função de, por meio do diálogo, gerar consensos, pactos, compromissos e não meramente referendar decisões governamentais, entende-se que houve uma perda de qualidade na governança existente. Esta passou a se concentrar em decisões do governo federal e alguns colegiados vedaram a publicação de pautas e atas, como no caso do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM).
Por último, recomenda-se atentar para a necessidade de se reforçar tanto a intersetorialidade quanto a coordenação na governança da PNMC, principalmente com vistas à implementação de compromissos “economy-wide”, como os assumidos pelo Brasil em relação ao Acordo de Paris.
Adicionalmente, é importante reconhecer que existem hoje novos arranjos de governança, para além do governo federal. Por exemplo, o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal, criado em 2019, e os Governadores pelo Clima, que consiste em 24 estados, são mecanismos inovadores de engajamento e coordenação entre entes subnacionais. Ambos buscam atrair recursos financeiros para acelerar a transição em nível subnacional.
Tomando em conta os desdobramentos relativos ao Acordo de Paris e a necessidade da implementação da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) brasileira, entende-se que, em termos de governança, há necessidade de revisitar a Política Nacional Sobre Mudança do Clima – PNMC, conforme Lei No 12.187/2009 no sentido de atribuir novas competências e gerar senso de urgência à implementação dos compromissos climáticos.
Uma estrutura de coordenação estratégica funcional e aberta ao diálogo democrático se faz necessária, sob o risco da fragmentação se ampliar ainda mais e não gerar resultados positivos da política.
A pauta climática e socioambiental deve extrapolar a caixa do Ministério do Meio Ambiente. É necessário estruturar uma “Presidência Verde”, que contemple uma autoridade climática (em forma de secretaria estratégica ou equivalente) sob a Presidência, responsável pela coordenação interinstitucional da política climática.
Além disso, instaurar uma governança climática que atravesse todo o governo e que estimule a pactuação federativa de metas, esforços e recursos.
Com relação aos compromissos internacionais, essa nova e melhor governança deve ser capaz de produzir uma contribuição nacionalmente determinada (NDC) ao Acordo de Paris que seja crível, clara e ambiciosa, em todas as suas dimensões.
Sobre precificação real de carbono, os esforços existentes estiveram concentrados na etapa de formação da agenda, sem avanços regulatórios até o momento. É natural supor que para avançar nesta agenda, um arranjo mais robusto do que apenas grupos criados em torno de um projeto ou parceria seja necessário, até mesmo a projeção de uma instância reguladora no futuro. Com o advento do Acordo de Paris e as novas considerações sobre mercado, no âmbito do Artigo 6, faz-se preemente a definição de mandato para regulação econômica desta matéria e a conformação de um arranjo sofisticado e competente para definir estas matérias. Certamente, o Ministério da Economia e seus órgãos vinculados terão papel importante nisso. Se criada uma autoridade climática, ela poderá apoiar esforços de regulação das emissões, tal qual as autoridades monetárias o fazem no papel de reguladoras da política monetária.
É essencial refazer a composição dos colegiados. Entendemos que não resolve apenas garantir o assento de outros ministérios usualmente menos envolvidos com a temática para que passem a incorporar a lente climática em suas ações e ainda engessa o CIM. Uma solução seria ter algum mecanismo de informação obrigatória e ativa do CIM aos demais ministérios e órgãos da Administração Direta, de modo a dar conhecimento de suas resoluções/decisões.
Em termos de tarefas específicas: