Uma iniciativa do Instituto Talanoa
emissão atual
meta para 2030
Fontes: SEEG (2022) e Clima e Desenvolvimento (2021).
Políticas Públicas
Resultados
Variável: Participação das energias renováveis na oferta interna de energia
Indicador:
Participação das energias renováveis na Oferta Interna de Energia (OIE)
Fonte: BEN (2022).
Variável: Intensidade de emissões do setor energético
Indicador
Intensidade de emissões (kgCO2eq/tep)
Fonte: EPE
Variável: Capacidade instalada de eólica e fotovoltaica
Indicador
Capacidade instalada de renováveis
Fonte: BEN (2022).
Variável: Subsídios aos combustíveis fósseis
Indicador
Renúncia fiscal para subsidiar combustíveis fósseis
Fonte: Inesc
Planos de ação e programas federais são ferramentas fundamentais para a resolução de problemas complexos e transversais. Os planos precisam conter metas, prazos, cronograma e previsão de recursos, assim como envolver diversos ministérios em uma agenda estratégica, garantindo ainda transparência e controle social.
O que precisamos?
Existem políticas?
Compatíveis com a meta?
O setor de energia precisa passar por mudanças profundas, uma vez que responde por cerca de três quartos das emissões globais [IEA, 2021]. Mundialmente o setor de energia é o que mais emite gases de efeito estufa.
No Brasil, a matriz energética é composta por 48% de fontes renováveis, participação elevada na comparação com outros países. O setor elétrico, em particular, é composto por 85% de fontes renováveis, o que se reflete em baixos fatores médios de emissões GEE em comparação com países da União Europeia, Estados Unidos e China [EPE, 2021a].
Em 2020 o setor de energia foi responsável pela emissão de 128 MtCO2e (GWP-AR5) (SEEG), o que representou 8% das emissões brasileiras. Na comparação com 2005, esse setor assinalou aumento de 34% nas emissões. Essas emissões vêm da produção, transformação, transporte e consumo de energia, e podem ser divididas em duas esferas: emissões por queima de combustíveis fósseis (79%) e emissões fugitivas (21%).
Um ponto de atenção no setor de energia brasileiro é a alta dependência do sistema elétrico da geração hidrelétrica, que tende a ser afetada em sua capacidade de geração devido aos potenciais efeitos da mudança do clima na hidrologia.
No Brasil, a matriz energética é composta por 48% de fontes renováveis, participação elevada na comparação com outros países, sendo o setor elétrico composto por 85% de fontes renováveis. No entanto, o aumento da demanda de energia projetado para os próximos anos requer expansão no uso de recursos energéticos renováveis e não renováveis, o que implica em uma tendência crescente das emissões. Dessa forma a matriz energética é parte importante da estratégia de descarbonização principalmente nos segmentos de petróleo, gás natural e seus derivados.
O cenário energético brasileiro atual passa por importantes desafios, a crise hídrica, a escalada dos preços e a demanda por energéticos provenientes de fontes não renováveis com tendência de crescimento nos próximos anos. Além disso, a necessidade de acionamento das usinas térmicas a gás e a importação de Gás Natural Liquefeito (GNL) cresceu expressivamente em 2021, o que também contribuiu para a elevação dos preços da energia elétrica. No que diz respeito aos preços dos combustíveis líquidos e do GLP, houve também aumento expressivo, em função das altas globais.
Nas questões socioambientais existem os pontos estratégicos que devem ser considerados na discussão de transição energética e desenvolvimento social. São eles: compatibilizar a geração e transmissão de energia com a conservação da biodiversidade; a compatibilização da geração de energia com outros usos da água e a gestão das emissões de gases de efeito estufa associadas à produção e ao uso de energia.
Com a Nova Lei do Gás, criada pela Lei nº14.134 de abril de 2021 e regulamentada por meio do Decreto nº 10.712 de junho de 2021, a expectativa é impulsionar a entrada de novos agentes e elevar os investimentos no setor, promovendo o aumento da concorrência e contribuindo para reduzir os preços. No entanto, pouco mais de um ano depois de sua promulgação, os resultados são modestos e incertos. Há ainda a necessidade de regulamentar diversos aspectos da Lei através de normas infralegais e também de promover a harmonização das regulações estaduais, uma vez que os estados são responsáveis pelas atividades de distribuição do gás natural.
O desenvolvimento do setor de gás natural irá requerer investimentos de longo prazo. Dessa forma, as distintas regulamentações estaduais brasileiras dificultam o desenvolvimento do mercado de gás. Além disso, a indefinição com relação a aspectos regulatórios mantém os agentes em cenário de incerteza com relação ao potencial retorno dos investimentos no setor (EPBR, 2022). Adicionalmente, com a transição energética, o gás natural pode ter “vida curta” no mercado global, dificultando o prazo necessário para recuperar os investimentos de hoje.
Por outro lado, a recente guerra entre Rússia e Ucrânia vem pressionando o mercado mundial de gás. A Rússia é um dos maiores produtores e exportadores de petróleo e gás, abastecendo grande parte da Europa. Nesse cenário, o suprimento de gás e de outros combustíveis fósseis voltou a ser central na discussão sobre geopolítica e segurança energética.
Todos esses aspectos se traduzem em um cenário de grande incerteza para o desenvolvimento do mercado brasileiro de gás natural. Atualmente, o Planejamento Energético Brasileiro (PDE) aposta nas térmicas a gás como um importante elemento da expansão da matriz elétrica brasileira.
A Desestatização da Eletrobras, posta pela Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, prevê a contratação das térmicas a gás, resultando no aumento da participação do gás na expansão da matriz elétrica no planejamento decenal (PDE 2031). Como resultado, espera-se uma ampliação de 33% nas emissões nos próximos anos (Instituto Escolhas, 2021). Além disso, a regulamentação prevê que o regime de operação desses novos contratos terá inflexibilidade no despacho de 70%. Esse percentual elevado tende a prejudicar a operação de fontes intermitentes, como solar e eólica, que poderão ser restringidas em função da inflexibilidade do gás, mesmo quando o recurso renovável estiver disponível.
A lei estabelece ainda a distribuição dessa nova capacidade de gás em todas as regiões do país, incluindo localidades onde não há infraestrutura de suprimento desse energético. Caso seja materializada, essa condição irá exigir investimentos em gasodutos (possivelmente, também em transmissão) que podem se tornar ativos afundados no futuro próximo, visto que no contexto da transição energética o gás tende a ser substituído ou taxado (Instituto E+ Transição Energética, 2021).
Sendo assim, torna-se fundamental o acompanhamento da eventual implementação prática da capacidade adicional de térmicas a gás definidas na Lei de Desestatização da Eletrobras. Propõe-se esse acompanhamento através do indicador de evolução dos projetos inscritos em leilão e a contratação efetiva das térmicas a gás fruto da Desestatização da Eletrobras. E, posteriormente à contratação, acompanhar a evolução das licenças para construção e o cronograma físico de execução do projeto. Vale pontuar, no entanto, que é possível que aspectos econômicos inviabilizem o interesse de potenciais investidores em investir nas térmicas a gás e na infraestrutura necessária para o suprimento do gás.
Projeto de Lei: Programa Nacional do Hidrogênio/ PNH². Pretende disciplinar a integração do hidrogênio como fonte de energia no Brasil, definindo parâmetros de incentivo ao uso do hidrogênio sustentável – ou seja, o hidrogênio produzido a partir de fonte solar, eólica, biomassas, biogás e hidráulica. O texto altera a Lei 9.847/99 (Lei dos combustíveis) e inclui o hidrogênio no contexto das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis. Adicionalmente, o projeto prevê a adição de um percentual mínimo de 5% de hidrogênio na rede de gasodutos até 2032, chegando a 10% até 2050. A proposta estabelece ainda que 60% desse volume deve ser de hidrogênio sustentável até 2032, alcançando 80% até 2050.
O Programa, aprovado Conselho Nacional de Política Energética – CNPE em agosto de 2022, tem o objetivo de fortalecer o mercado e a indústria do hidrogênio enquanto vetor energético no Brasil, por enquanto está em fase de planejamento, tendo apenas seu comitê gestor, Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio – Coges-PNH² estruturado, responsável por coordenar e supervisionar o planejamento e a implementação do PNH².
Política Nacional de Conservação de Energia: Tem como base o Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), implementado pelo Inmetro. O PBE tem como principal premissa informar aos consumidores sobre os níveis de consumo de energia de equipamentos, influenciando a decisão de compra do consumidor. Nesse contexto, o papel principal do CGIEE é definir procedimentos e critérios para a comprovação do atendimento aos índices mínimos de eficiência energética pelos equipamentos consumidores de energia.
Projeto de lei nº 414 de 2021: Altera as regras de funcionamento do setor, ampliando o acesso ao mercado livre de energia elétrica para todos os consumidores, inclusive consumidores residenciais de baixa tensão, entre outras medidas. Espera-se com isso dar maior escolha e flexibilidade aos consumidores, além de provável efeito de redução na tarifa. Com a modernização, os consumidores regulados poderão contratar energia de outros fornecedores, através de contratos bilaterais, conforme um cronograma de abertura do mercado. Além disso, poderão ser ofertadas modalidades tarifárias diversas, como tarifas diferenciadas por horário ou serviço pré-pago.
Embora não trate especificamente da inserção de tecnologias limpas ou mesmo de medidas de redução de emissões, a Modernização do Setor Elétrico é uma medida que terá enorme alcance, com potencial de transformar o setor elétrico brasileiros. Os objetivos são: (i) preços críveis e transparentes, aderentes à realidade operativa, (ii) garantia de suprimento, (iii) competitividade, inovação e inserção de novas tecnologias, (iv) liberdade de escolha do consumidor e (v) sustentabilidade ambiental, com responsabilidade no uso dos recursos naturais. A modernização do setor elétrico deve ser aprovada em 2023 e avançar nos próximos anos. Importante que o setor passe a incluir fatores climáticos de forma mais estruturada.
Marco legal da Microgeração e Minigeração Distribuída (MMGD): Lei nº 14.300 de 6 de janeiro de 2022. Institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS); altera as Leis nºs 10.848, de 15 de março de 2004, e 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e dá outras providências.
A ampliação da GD fotovoltaica é benéfica do ponto de vista de emissões de GEE para o setor de energia no Brasil. No entanto, é importante garantir um modelo justo para a ampliação dessa fonte. Nesse sentido, a publicação do Marco Regulatório da GD é positiva, uma vez que tende a equilibrar eventuais efeitos negativos nas tarifas dos demais consumidores, em particular nos de baixa renda. Recomenda-se o acompanhamento o desenvolvimento da GD fotovoltaica através do indicador de evolução da MMGD, que mostra o acréscimo na geração, potência e número de agentes, bem como os subsídios destinados à geração distribuída.
Política Nacional dos Biocombustíveis (RenovaBio): Instituída em 2017 e regulamentada em 2019, essa lei tem como objetivo principal contribuir para o cumprimento da atual NDC brasileira, reduzindo as emissões de GEE, promovendo a expansão dos biocombustíveis na matriz energética. O RenovaBio é composto por três eixos:
A definição de metas compulsórias para a redução de emissões de GEE para a comercialização de combustíveis é um elemento relevante no processo de descarbonização do setor energético no Brasil, visto que o segmento de transportes é o maior emissor de CO2e no setor. No entanto, a materialização dessa política, bem como o nível de redução de emissões, está fortemente condicionada às metas que serão estabelecidas pelo CNPE. Nesse sentido, o acompanhamento da evolução dessas metas, incluindo as possíveis ratificações ou revisões, constituem um importante item de monitoramento para o acompanhamento da evolução do setor energético em relação à transição para zero carbono líquido.
Com relação ao biodiesel, o planejamento decenal considera crescimento na demanda, que deve alcançar 11,6 bilhões de litros em 2031. Esse resultado é influenciado, sobretudo, pela evolução dos mandatos de mistura ao diesel fóssil. Atualmente, o percentual mandatório vigente é de 10%, mas pelo cronograma estabelecido na Resolução CNPE nº 16 de 2018, esse percentual deveria estar em 13%. Dentre os motivos para este atraso estão o aumento recente do preço do óleo de soja e a desvalorização cambial que elevaram o preço do biodiesel para níveis superiores ao do diesel (MME, 2022). Segundo o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), o teor de biodiesel no diesel será mantido em 10% até o final de 2022, decisão que já foi incorporada nas estimativas do PDE 2031. Para o ano seguinte, o documento considera que a adição de biodiesel seguirá o cronograma previsto em lei. Isto é, aumentará para 15%, mantendo-se neste patamar até o final do horizonte decenal (EPE, 2022).
Resolução CNPE nº 25, de 22 de novembro de 2021: Estabelece como de interesse da Política Energética Nacional a fixação do teor de mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel fóssil em 10% (dez por cento), para o ano de 2022.
É preciso uma retomada da trajetória, prevista em lei, de aumento do percentual de biodiesel na mistura, visando atingir 15% até 2025 ou antes.
Vale destacar que o setor de biocombustíveis apresenta potencialidades com tecnologias de bioeletricidade, biodiesel verde, biogás e bioquerosene de aviação.
emissão atual
meta para 2030
Fontes: SEEG (2022) e Clima e Desenvolvimento (2021).
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Variável: Participação das energias renováveis na oferta interna de energia
Indicador:
Participação das energias renováveis na Oferta Interna de Energia (OIE)
Fonte: BEN (2022).
Variável: Intensidade de emissões do setor energético
Indicador
Intensidade de emissões (kgCO2eq/tep)
Fonte: EPE
Variável: Capacidade instalada de eólica e fotovoltaica
Indicador
Capacidade instalada de renováveis
Fonte: BEN (2022).
Variável: Subsídios aos combustíveis fósseis
Indicador
Renúncia fiscal para subsidiar combustíveis fósseis
Fonte: Inesc.
O setor de energia precisa passar por mudanças profundas, uma vez que responde por cerca de três quartos das emissões globais [IEA, 2021]. Mundialmente o setor de energia é o que mais emite gases de efeito estufa.
No Brasil, a matriz energética é composta por 48% de fontes renováveis, participação elevada na comparação com outros países. O setor elétrico, em particular, é composto por 85% de fontes renováveis, o que se reflete em baixos fatores médios de emissões GEE em comparação com países da União Europeia, Estados Unidos e China [EPE, 2021a].
Em 2020 o setor de energia foi responsável pela emissão de 128 MtCO2e (GWP-AR5) (SEEG), o que representou 8% das emissões brasileiras. Na comparação com 2005, esse setor assinalou aumento de 34% nas emissões. Essas emissões vêm da produção, transformação, transporte e consumo de energia, e podem ser divididas em duas esferas: emissões por queima de combustíveis fósseis (79%) e emissões fugitivas (21%).
Um ponto de atenção no setor de energia brasileiro é a alta dependência do sistema elétrico da geração hidrelétrica, que tende a ser afetada em sua capacidade de geração devido aos potenciais efeitos da mudança do clima na hidrologia.
No Brasil, a matriz energética é composta por 48% de fontes renováveis, participação elevada na comparação com outros países, sendo o setor elétrico composto por 85% de fontes renováveis. No entanto, o aumento da demanda de energia projetado para os próximos anos requer expansão no uso de recursos energéticos renováveis e não renováveis, o que implica em uma tendência crescente das emissões. Dessa forma a matriz energética é parte importante da estratégia de descarbonização principalmente nos segmentos de petróleo, gás natural e seus derivados.
O cenário energético brasileiro atual passa por importantes desafios, a crise hídrica, a escalada dos preços e a demanda por energéticos provenientes de fontes não renováveis com tendência de crescimento nos próximos anos. Além disso, a necessidade de acionamento das usinas térmicas a gás e a importação de Gás Natural Liquefeito (GNL) cresceu expressivamente em 2021, o que também contribuiu para a elevação dos preços da energia elétrica. No que diz respeito aos preços dos combustíveis líquidos e do GLP, houve também aumento expressivo, em função das altas globais.
Nas questões socioambientais existem os pontos estratégicos que devem ser considerados na discussão de transição energética e desenvolvimento social. São eles: compatibilizar a geração e transmissão de energia com a conservação da biodiversidade; a compatibilização da geração de energia com outros usos da água e a gestão das emissões de gases de efeito estufa associadas à produção e ao uso de energia.
Com a Nova Lei do Gás, criada pela Lei nº14.134 de abril de 2021 e regulamentada por meio do Decreto nº 10.712 de junho de 2021, a expectativa é impulsionar a entrada de novos agentes e elevar os investimentos no setor, promovendo o aumento da concorrência e contribuindo para reduzir os preços. No entanto, pouco mais de um ano depois de sua promulgação, os resultados são modestos e incertos. Há ainda a necessidade de regulamentar diversos aspectos da Lei através de normas infralegais e também de promover a harmonização das regulações estaduais, uma vez que os estados são responsáveis pelas atividades de distribuição do gás natural.
O desenvolvimento do setor de gás natural irá requerer investimentos de longo prazo. Dessa forma, as distintas regulamentações estaduais brasileiras dificultam o desenvolvimento do mercado de gás. Além disso, a indefinição com relação a aspectos regulatórios mantém os agentes em cenário de incerteza com relação ao potencial retorno dos investimentos no setor (EPBR, 2022). Adicionalmente, com a transição energética, o gás natural pode ter “vida curta” no mercado global, dificultando o prazo necessário para recuperar os investimentos de hoje.
Por outro lado, a recente guerra entre Rússia e Ucrânia vem pressionando o mercado mundial de gás. A Rússia é um dos maiores produtores e exportadores de petróleo e gás, abastecendo grande parte da Europa. Nesse cenário, o suprimento de gás e de outros combustíveis fósseis voltou a ser central na discussão sobre geopolítica e segurança energética.
Todos esses aspectos se traduzem em um cenário de grande incerteza para o desenvolvimento do mercado brasileiro de gás natural. Atualmente, o Planejamento Energético Brasileiro (PDE) aposta nas térmicas a gás como um importante elemento da expansão da matriz elétrica brasileira.
A Desestatização da Eletrobras, posta pela Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, prevê a contratação das térmicas a gás, resultando no aumento da participação do gás na expansão da matriz elétrica no planejamento decenal (PDE 2031). Como resultado, espera-se uma ampliação de 33% nas emissões nos próximos anos (Instituto Escolhas, 2021). Além disso, a regulamentação prevê que o regime de operação desses novos contratos terá inflexibilidade no despacho de 70%. Esse percentual elevado tende a prejudicar a operação de fontes intermitentes, como solar e eólica, que poderão ser restringidas em função da inflexibilidade do gás, mesmo quando o recurso renovável estiver disponível.
A lei estabelece ainda a distribuição dessa nova capacidade de gás em todas as regiões do país, incluindo localidades onde não há infraestrutura de suprimento desse energético. Caso seja materializada, essa condição irá exigir investimentos em gasodutos (possivelmente, também em transmissão) que podem se tornar ativos afundados no futuro próximo, visto que no contexto da transição energética o gás tende a ser substituído ou taxado (Instituto E+ Transição Energética, 2021).
Sendo assim, torna-se fundamental o acompanhamento da eventual implementação prática da capacidade adicional de térmicas a gás definidas na Lei de Desestatização da Eletrobras. Propõe-se esse acompanhamento através do indicador de evolução dos projetos inscritos em leilão e a contratação efetiva das térmicas a gás fruto da Desestatização da Eletrobras. E, posteriormente à contratação, acompanhar a evolução das licenças para construção e o cronograma físico de execução do projeto. Vale pontuar, no entanto, que é possível que aspectos econômicos inviabilizem o interesse de potenciais investidores em investir nas térmicas a gás e na infraestrutura necessária para o suprimento do gás.
O Programa de Transição Energética Justa tem como objetivo instituir um subsídio às tarifas de concessionárias de distribuição de energia elétrica de pequeno porte – em tese com pouca relevância para a discussão sobre emissões de GEE no setor energético. No entanto, no seu texto final, foi incluído um dispositivo que cria o chamado “Programa de Transição Energética Justa (TEJ)” para a região carbonífera de Santa Catarina. Na prática, a medida estende o período de contratação de térmicas a carvão por mais 15 anos a contar de janeiro de 2025, ou seja, até 2040.
A prorrogação dos contratos beneficia especificamente o Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, em Santa Catarina, de 857 MW. Conforme dados da Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia Elétrica (Abrace), as usinas a carvão contam atualmente com subsídios anuais de cerca de R$ 900 MM (2022) para a compra de combustível, cobrados do consumidor através da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), previstos para serem extintos em 2027. Com a prorrogação, apesar da extinção do subsídio direto ao combustível, as térmicas a carvão beneficiadas passam a ter a garantia de compra de 80% de sua energia por meio de contrato de energia de reserva até 2040, volume de energia equivalente ao consumo do volume mínimo de carvão estabelecido nos contratos atualmente vigentes.
A medida vai na contramão do movimento global de descarbonização, e também com o compromisso do Brasil de neutralizar as emissões de GEE em 2050, assumidos na COP 26. Além do evidente impacto nas emissões, a ampliação do subsídio ao carvão em 15 anos imputa ao consumidor de energia custos ineficientes, uma vez que o carvão é uma fonte de custo alto e o país conta com opções mais baratas e menos emissoras. A lei significa um grande retrocesso em termos de descarbonização da matriz energética, já que o carvão é uma das fontes de geração mais poluidoras. Além de enorme potencial de emissões, prioriza-se uma fonte pouco competitiva, o que pode encarecer a conta de energia. Recomenda-se o acompanhamento dessa medida através do indicador de trajetória dos subsídios e da contratação de térmicas a carvão.
O Brasil possui uma matriz com forte participação de energias renováveis. Em 2021, estas fontes representaram 49% da oferta interna de energia. Segundo estimativas do Plano Decenal de Energia, as energias renováveis devem exibir um crescimento médio anual de 2,8% até 2030, destacando-se o crescimento médio de 6,9% a.a. na oferta das outras renováveis (energia eólica, solar, biodiesel e lixívia). Em todos os cenários de mitigação, as gerações hídrica, eólica e fotovoltaica são consideradas como as principais fontes para a expansão da geração elétrica.
Projeto de Lei: Programa Nacional do Hidrogênio/ PNH². Pretende disciplinar a integração do hidrogênio como fonte de energia no Brasil, definindo parâmetros de incentivo ao uso do hidrogênio sustentável – ou seja, o hidrogênio produzido a partir de fonte solar, eólica, biomassas, biogás e hidráulica. O texto altera a Lei 9.847/99 (Lei dos combustíveis) e inclui o hidrogênio no contexto das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis. Adicionalmente, o projeto prevê a adição de um percentual mínimo de 5% de hidrogênio na rede de gasodutos até 2032, chegando a 10% até 2050. A proposta estabelece ainda que 60% desse volume deve ser de hidrogênio sustentável até 2032, alcançando 80% até 2050.
O Programa, aprovado Conselho Nacional de Política Energética – CNPE em agosto de 2022, tem o objetivo de fortalecer o mercado e a indústria do hidrogênio enquanto vetor energético no Brasil, por enquanto está em fase de planejamento, tendo apenas seu comitê gestor, Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio – Coges-PNH² estruturado, responsável por coordenar e supervisionar o planejamento e a implementação do PNH².
Política Nacional de Conservação de Energia: Tem como base o Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), implementado pelo Inmetro. O PBE tem como principal premissa informar aos consumidores sobre os níveis de consumo de energia de equipamentos, influenciando a decisão de compra do consumidor. Nesse contexto, o papel principal do CGIEE é definir procedimentos e critérios para a comprovação do atendimento aos índices mínimos de eficiência energética pelos equipamentos consumidores de energia.
Projeto de lei nº 414 de 2021: Altera as regras de funcionamento do setor, ampliando o acesso ao mercado livre de energia elétrica para todos os consumidores, inclusive consumidores residenciais de baixa tensão, entre outras medidas. Espera-se com isso dar maior escolha e flexibilidade aos consumidores, além de provável efeito de redução na tarifa. Com a modernização, os consumidores regulados poderão contratar energia de outros fornecedores, através de contratos bilaterais, conforme um cronograma de abertura do mercado. Além disso, poderão ser ofertadas modalidades tarifárias diversas, como tarifas diferenciadas por horário ou serviço pré-pago.
Embora não trate especificamente da inserção de tecnologias limpas ou mesmo de medidas de redução de emissões, a Modernização do Setor Elétrico é uma medida que terá enorme alcance, com potencial de transformar o setor elétrico brasileiros. Os objetivos são: (i) preços críveis e transparentes, aderentes à realidade operativa, (ii) garantia de suprimento, (iii) competitividade, inovação e inserção de novas tecnologias, (iv) liberdade de escolha do consumidor e (v) sustentabilidade ambiental, com responsabilidade no uso dos recursos naturais. A modernização do setor elétrico deve ser aprovada em 2023 e avançar nos próximos anos. Importante que o setor passe a incluir fatores climáticos de forma mais estruturada.
Marco legal da Microgeração e Minigeração Distribuída (MMGD): Lei nº 14.300 de 6 de janeiro de 2022. Institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS); altera as Leis nºs 10.848, de 15 de março de 2004, e 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e dá outras providências.
A ampliação da GD fotovoltaica é benéfica do ponto de vista de emissões de GEE para o setor de energia no Brasil. No entanto, é importante garantir um modelo justo para a ampliação dessa fonte. Nesse sentido, a publicação do Marco Regulatório da GD é positiva, uma vez que tende a equilibrar eventuais efeitos negativos nas tarifas dos demais consumidores, em particular nos de baixa renda. Recomenda-se o acompanhamento o desenvolvimento da GD fotovoltaica através do indicador de evolução da MMGD, que mostra o acréscimo na geração, potência e número de agentes, bem como os subsídios destinados à geração distribuída.
Política Nacional dos Biocombustíveis (RenovaBio): Instituída em 2017 e regulamentada em 2019, essa lei tem como objetivo principal contribuir para o cumprimento da atual NDC brasileira, reduzindo as emissões de GEE, promovendo a expansão dos biocombustíveis na matriz energética. O RenovaBio é composto por três eixos:
A definição de metas compulsórias para a redução de emissões de GEE para a comercialização de combustíveis é um elemento relevante no processo de descarbonização do setor energético no Brasil, visto que o segmento de transportes é o maior emissor de CO2e no setor. No entanto, a materialização dessa política, bem como o nível de redução de emissões, está fortemente condicionada às metas que serão estabelecidas pelo CNPE. Nesse sentido, o acompanhamento da evolução dessas metas, incluindo as possíveis ratificações ou revisões, constituem um importante item de monitoramento para o acompanhamento da evolução do setor energético em relação à transição para zero carbono líquido.
Com relação ao biodiesel, o planejamento decenal considera crescimento na demanda, que deve alcançar 11,6 bilhões de litros em 2031. Esse resultado é influenciado, sobretudo, pela evolução dos mandatos de mistura ao diesel fóssil. Atualmente, o percentual mandatório vigente é de 10%, mas pelo cronograma estabelecido na Resolução CNPE nº 16 de 2018, esse percentual deveria estar em 13%. Dentre os motivos para este atraso estão o aumento recente do preço do óleo de soja e a desvalorização cambial que elevaram o preço do biodiesel para níveis superiores ao do diesel (MME, 2022). Segundo o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), o teor de biodiesel no diesel será mantido em 10% até o final de 2022, decisão que já foi incorporada nas estimativas do PDE 2031. Para o ano seguinte, o documento considera que a adição de biodiesel seguirá o cronograma previsto em lei. Isto é, aumentará para 15%, mantendo-se neste patamar até o final do horizonte decenal (EPE, 2022).
Resolução CNPE nº 25, de 22 de novembro de 2021: Estabelece como de interesse da Política Energética Nacional a fixação do teor de mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel fóssil em 10% (dez por cento), para o ano de 2022.
É preciso uma retomada da trajetória, prevista em lei, de aumento do percentual de biodiesel na mistura, visando atingir 15% até 2025 ou antes.
Vale destacar que o setor de biocombustíveis apresenta potencialidades com tecnologias de bioeletricidade, biodiesel verde, biogás e bioquerosene de aviação.