Uma iniciativa do Instituto Talanoa
emissão atual
meta para 2030
Fontes: SEEG (2022) e Clima e Desenvolvimento (2021).
Políticas Públicas
Resultados
Variável: Redução do desmatamento total
Indicadores:
Desmatamento total
Fonte: MAPBIOMAS ALERTA (Acessado em 2023) / RAD 2020/2021.
Desmatamento na Amazônia e Cerrado
Fonte: INPE/PRODES (2021).
Variável: alertas de desmatamento com registro de fiscalização
Indicadores:
Alertas de desmatamento não autorizados
Fonte: MapBiomas Alerta (Acessado em 203)
Autos de infração contra flora
Fonte: Ibama.
Variável: cadastros ambientais com análise concluída
Indicadores:
Validação do CAR
Fonte: SFB/Boletim do CAR (2022).
Variável: criação de novas unidades de conservação
Indicadores:
Aumento das Áreas Protegidas
(UCs e TIs – excluindo RPPN)
Fonte: CNUC-ICMBIO/ FUNAI (Acessado em 03/2023).
Variável: efetividade das unidades de conservação federais no Brasil
Indicadores:
Efetividade das Unidades de Conservação (UCs)
Fonte: SAMGE-ICMBIO (Acessado em 03/2023).
Variável: execução orçamentária IBAMA – gestão ambiental
Indicadores:
Despesa orçamentária executada – IBAMA (R$)
Fonte: Portal da Transparência.
Despesa orçamentária prevista – IBAMA (R$)
Fonte: Portal da Transparência.
O que precisamos?
Existem políticas?
Compatíveis com a meta?
Em 2020, o desmatamento foi responsável pela emissão de 864 MtCO2e (GWP-AR5) (SEEG), o que representou 57% no ano (e 40% das emissões brutas). As emissões por desmatamento compreendem o setor de Mudança de Uso da Terra e Floresta, e ocorreram sobretudo pela derrubada de floresta primária para uso agropecuário (85%). Todas as emissões por desmatamento tiveram origem na atividade econômica de Agropecuária.
Pouco mais de 80% dessas emissões foram geradas pelo desmatamento na Amazônia, e 15% ocorreram em áreas protegidas.
Apesar de contraintuitivo, o desmatamento também aparece com uma pequena parcela de remoção de emissões (-0,21 MtCO²e), sobretudo da transição de uso da terra de áreas não florestais para atividades de Silvicultura.
O desmatamento é a principal fonte de emissões brasileiras de GEE. Segundo o Prodes (INPE), em 2020, foi desmatado no Brasil um total de 16.985,44 km² (Amazônia: 10.666,42 km² e Cerrado: 6.319,02 km²). Essa foi a taxa mais alta dos últimos 13 anos.
Mas não foi sempre assim. A série histórica mostra que o desmatamento na Amazônia teve uma significativa queda entre 2008 e 2012, resultado de políticas de controle do desmatamento, responsáveis por uma redução de 69%, que passaram de 12.289 mil km2 em 2008 para 4 mil km² em 2012 (Prodes), tendo um impacto considerável nas emissões brasileiras, que tiveram queda geral de 63% nesse período.
Contudo, a partir dos anos seguintes, houve uma retomada do desmatamento, sobretudo por conta da paralisação das ações do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDam) e uma baixa criação de áreas protegidas.
Políticas públicas como planos de ação e programas federais são ferramentas fundamentais para a resolução de problemas complexos e transversais, como é o caso do desmatamento. Dessa forma os planos precisam conter metas, prazos, cronograma e previsão de recursos, assim como envolver diversos ministérios em uma agenda estratégica, garantindo ainda transparência e controle social.
Desmatamento Legal: Não se pode restringir o fim do desmatamento ilegal a prazos futuros, como em metas de “zero desmatamento ilegal”. A postura de “tolerância zero” deve ser adotada desde já. Portanto, a meta deve ser desmatamento zero em 2030, em todos os biomas.
Ponto de não retorno: As taxas de desmatamento, sobretudo na Amazônia, se tornam cada vez mais alarmantes, pois apontam na direção a um ponto de não retorno no qual a floresta perderá sua capacidade de regeneração e de sequestro de carbono. A perda total de cobertura florestal na Amazônia até 2020 foi de 729 mil km², correspondendo a 17% da extensão total do bioma (INPE), chegando próximo do tipping point, de 25%. Para descarbonizar esse setor, são necessárias políticas públicas de redução do desmatamento e queimadas, aumento de áreas protegidas e de sua efetividade, implementação do código florestal, restauração de florestas nativas e expansão de florestas plantadas.
A criação e ampliação de unidades de conservação e terras indígenas, o restabelecimento e conclusão do processo de demarcação de todas as terras indígenas no Brasil, além da certificação e titulação de comunidades quilombolas são fatores essenciais no caminho da descarbonização. Áreas protegidas funcionam como efetivos sumidouros de carbono, mas sua importância vai muito além de garantir a remoção das emissões de GEE do Brasil, pois são a única forma de salvaguardar o modo de vida de povos indígenas e populações tradicionais, assim como a biodiversidade brasileira.
A trajetória de descarbonização prevê um aumento de 17 Mha de áreas protegidas até 2030, apenas 5% a mais do que o patamar atual. No entanto, diante do ritmo imposto nos últimos anos, atingir essa meta se mostra inviável. De acordo com o Cadastro Nacional das Unidades de Conservação, até 2022, as UCs federais, estaduais e municipais, excluindo as Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN, somavam 255 Mha e em conjunto com as TIs totalizaram 372 Mha (milhões de hectares). Contudo, de 2019 a 2022 nenhuma TI foi demarcada ou homologada e nesse período a expansão de UCs foi de apenas 127.971,00 hectares. Dessa forma, para atingir o benchmark os esforços devem se concentrar em acelerar a criação de áreas protegidas, a fim de que 1,9 milhão de hectares de novas áreas sejam protegidas por ano. Como ferramenta, o governo dispõe do Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (PNAP), instituído em 2006, mas que não vem sendo implementado.
Os incentivos econômicos são fundamentais para a recuperação de florestas e paisagens, para a manutenção da floresta em pé e para zerar o desmatamento, sobretudo por estimular mudanças de comportamento do mercado.
É preciso um olhar qualitativo para os dados de recursos, analisando se estão de fato beneficiando projetos e ações carbono neutro e de uso sustentável da floresta, além de pequenos agricultores ou povos e comunidades tradicionais e indígenas, considerando a transição justa para uma economia de baixo carbono.
Dessa forma, as ações devem se concentrar na retomada da governança do Fundo Amazônia e da elaboração de relatórios anuais de atividades com informações detalhadas sobre a aplicação dos recursos e os projetos aprovados, bem como de seus impactos, o que pode destravar R$ 3 bilhões para projetos. Além de retomar a composição do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Meio Ambiente, restabelecendo a participação da sociedade civil e a qualidade das decisões de aprovação dos projetos. É necessário ainda, a elaboração do relatório anual de execução dos recursos do Fundo Clima com informações detalhadas sobre a aplicação dos recursos e dos projetos aprovados, bem como o desenvolvimento de metodologia para mensurar os impactos dos projetos apoiados pelo Fundo, o que tornará mais clara a avaliação da efetividade do Fundo Clima enquanto instrumento da Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Políticas públicas que visam aumentar as áreas protegidas são essenciais para o aumento de 17 mha até 2030 estabelecido na meta. O Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (PNAP) foi instituído em 2006. Uma de suas diretrizes indica a inclusão da criação de áreas protegidas na formulação e implementação das políticas de ordenamento territorial e de desenvolvimento regional, mas não vem sendo implementado.
Indicações de políticas públicas
Há no Brasil 144 milhões de hectares de áreas de terras públicas sem destinação, sobretudo na Amazônia. O ideal é que essas áreas sejam designadas para conservação, uso privado e usufruto de povos e comunidades tradicionais, representando uma oportunidade de redução de conflitos territoriais e garantia de ações mais objetivas de fiscalização. Cerca de 40% da perda de florestas ocorre em áreas sem definição de direito à terra (Imazon, 2021), que sofrem forte pressão de desmatamento, especulação e grilagem. Sem a instituição de novas políticas de destinação de terras públicas não é possível avançar rumo ao benchmark de destinação para uso e ocupação de todas as áreas de glebas públicas não destinadas, deixando assim essas áreas completamente vulneráveis ao desmatamento.
Indicações de políticas públicas
O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é o mecanismo financeiro de incentivo à conservação do meio ambiente e redução dos impactos ambientais, fundamental para estimular a manutenção da floresta em pé e garantir a remoção de emissões de GEE brasileiras. O Programa de Pagamento por Serviços Ambientais foi estabelecido pelo artigo 41 do Código Florestal (Lei 12.651/2012) e dependia de regulamentação, que foi publicada apenas em 2021, pela Lei 14.119/2021. A Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais definiu conceitos, objetivos e diretrizes, instituiu o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA). No entanto, não há um plano nacional de implementação do PSA, ou seja, a lei precisa de regulamentação para que seja efetivada.
Indicações de políticas públicas
Atualmente não há garantia de que todos os fornecedores indiretos das grandes empresas do setor agropecuário brasileiro estão operando sem desmatar. Portanto, um mecanismo que pode estimular práticas sustentáveis é o estabelecimento de sistemas de rastreabilidade das cadeias produtivas da madeira e da carne, por meio de políticas públicas. A regulamentação da rastreabilidade, à luz das melhores práticas e exigências de mercados internacionais, é um caminho para proteger o comércio brasileiro, atrair investimentos e assegurar competitividade.
Indicações de políticas públicas
emissão atual
meta para 2030
Fontes: SEEG (2022) e Clima e Desenvolvimento (2021).
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Variável: Redução do desmatamento total
Indicadores:
Desmatamento total
Fonte: MAPBIOMAS ALERTA (Acessado em 2023) / RAD 2020/2021.
Desmatamento na Amazônia e Cerrado
Fonte: INPE/PRODES (2021).
Variável: alertas de desmatamento com registro de fiscalização
Indicadores:
Alertas de desmatamento não autorizados
Fonte: MapBiomas Alerta (Acessado em 203).
Autos de infração contra flora
Fonte: Ibama.
Variável: cadastros ambientais com análise concluída
Indicadores:
Validação do CAR
Fonte: SFB/Boletim do CAR (2022).
Variável: criação de novas unidades de conservação
Indicadores:
Aumento das Áreas Protegidas
(UCs e TIs – excluindo RPPN)
Fonte: CNUC-ICMBIO/ FUNAI (Acessado em 03/2023).
Variável: efetividade das unidades de conservação federais no Brasil
Indicadores:
Efetividade das Unidades de Conservação (UCs)
Fonte: SAMGE-ICMBIO (Acessado em 03/2023).
Variável: execução orçamentária IBAMA – gestão ambiental
Indicadores:
Despesa orçamentária executada – IBAMA (R$)
Fonte: Portal da Transparência.
Despesa orçamentária prevista – IBAMA (R$)
Fonte: Portal da Transparência.
Em 2020, o desmatamento foi responsável pela emissão de 864 MtCO2e (GWP-AR5) (SEEG), o que representou 57% no ano (e 40% das emissões brutas). As emissões por desmatamento compreendem o setor de Mudança de Uso da Terra e Floresta, e ocorreram sobretudo pela derrubada de floresta primária para uso agropecuário (85%). Todas as emissões por desmatamento tiveram origem na atividade econômica de Agropecuária.
Pouco mais de 80% dessas emissões foram geradas pelo desmatamento na Amazônia, e 15% ocorreram em áreas protegidas.
Apesar de contraintuitivo, o desmatamento também aparece com uma pequena parcela de remoção de emissões (-0,21 MtCO²e), sobretudo da transição de uso da terra de áreas não florestais para atividades de Silvicultura.
O desmatamento é a principal fonte de emissões brasileiras de GEE. Segundo o Prodes (INPE), em 2020, foi desmatado no Brasil um total de 16.985,44 km² (Amazônia: 10.666,42 km² e Cerrado: 6.319,02 km²). Essa foi a taxa mais alta dos últimos 13 anos.
Mas não foi sempre assim. A série histórica mostra que o desmatamento na Amazônia teve uma significativa queda entre 2008 e 2012, resultado de políticas de controle do desmatamento, responsáveis por uma redução de 69%, que passaram de 12.289 mil km2 em 2008 para 4 mil km² em 2012 (Prodes), tendo um impacto considerável nas emissões brasileiras, que tiveram queda geral de 63% nesse período.
Contudo, a partir dos anos seguintes, houve uma retomada do desmatamento, sobretudo por conta da paralisação das ações do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDam) e uma baixa criação de áreas protegidas.
Políticas públicas como planos de ação e programas federais são ferramentas fundamentais para a resolução de problemas complexos e transversais, como é o caso do desmatamento. Dessa forma os planos precisam conter metas, prazos, cronograma e previsão de recursos, assim como envolver diversos ministérios em uma agenda estratégica, garantindo ainda transparência e controle social.
Desmatamento Legal: Não se pode restringir o fim do desmatamento ilegal a prazos futuros, como em metas de “zero desmatamento ilegal”. A postura de “tolerância zero” deve ser adotada desde já. Portanto, a meta deve ser desmatamento zero em 2030, em todos os biomas.
Ponto de não retorno: As taxas de desmatamento, sobretudo na Amazônia, se tornam cada vez mais alarmantes, pois apontam na direção a um ponto de não retorno no qual a floresta perderá sua capacidade de regeneração e de sequestro de carbono. A perda total de cobertura florestal na Amazônia até 2020 foi de 729 mil km², correspondendo a 17% da extensão total do bioma (INPE), chegando próximo do tipping point, de 25%. Para descarbonizar esse setor, são necessárias políticas públicas de redução do desmatamento e queimadas, aumento de áreas protegidas e de sua efetividade, implementação do código florestal, restauração de florestas nativas e expansão de florestas plantadas.
As Unidades de Conservação, são reguladas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei 9.985/2000, política que gere as UCs federais, estaduais e municipais em suas 12 categorias, a depender da forma de proteção e usos permitidos. Dentre seus objetivos, estão contribuir para a preservação da diversidade dos ecossistemas, para a recuperação e restauração de áreas degradadas, além de promover o desenvolvimento sustentável e possibilitar a geração de renda, emprego e a melhora na qualidade de vida das populações locais.
Já a efetividade das UCs federais é calculada pelo SAMGe, uma ferramenta de avaliação e monitoramento da gestão das UCs criada pelo ICMBio. A metodologia leva em conta resultados de impacto da política pública territorial nos aspectos ambientais, sociais, econômicos, culturais, históricos, geológicos e paisagísticos das UCs, assim como aspectos de planejamento e instrumentos de gestão. Os valores analisados variam de 0 a 100%, significando: 0 a 20% – não efetiva; 20,01% a 40% – Reduzida efetividade; 40,01% a 60% – Moderada efetividade; 60,01% a 80% – Efetiva; e 80,01% a 100% – Alta efetividade.
O índice de efetividade das UCs federais vem se mantendo estável desde 2017, se mantendo na faixa de moderada efetividade. No ano da linha de base (2020), o índice de efetividade foi de 53,7%. A meta para 2030 é atingir um índice de efetividade entre 80% a 100%, ou seja alta efetividade para todas as Unidades de Conservação federais.
A criação e ampliação de unidades de conservação e terras indígenas, o restabelecimento e conclusão do processo de demarcação de todas as terras indígenas no Brasil, além da certificação e titulação de comunidades remanescentes de quilombos são fatores importantes pois essas áreas/territórios funcionam como efetivos sumidouros de carbono e sua proteção é fundamental para garantir a remoção das emissões de GEE brasileiras, além de salvaguardar o modo de vida dos povos indígenas e das populações tradicionais.
Em 2021 as unidades de conservação criadas representavam uma área de 256 Mha e as terras indígenas hoje ocupam um território de 107 Mha. Nenhuma TI foi demarcada ou homologada desde 2018. É necessário um aumento de 17Mha de áreas protegidas até 2030, isso representa um aumento de 5% do patamar atual.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público obrigatório a todos os imóveis rurais do Brasil para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. A implementação do CAR avança lentamente desde que foi criado em 2012, principalmente em relação à validação dos imóveis rurais já inscritos e às sobreposições com Unidades de Conservação e Terras Indígenas. A linha de base (Sistema de Cadastro Ambiental Rural/SICAR, 2022) , demonstra que dos 6.576.890 imóveis cadastrados no CAR, apenas 0,4% foram concluídos (28.631), representando uma área de 12.237.917 ha, ou seja, 12% das áreas inscritas no CAR (612.567.861 ha), o que aponta o abismo entre a expectativa do mapeamento e regularização dos passivos ambientais no Brasil e a realidade. A implementação do CAR é fundamental para possibilitar a regularização do passivo ambiental das áreas rurais do país.
É preciso um olhar qualitativo para os dados de recursos, analisando se estão de fato beneficiando projetos e ações carbono neutro e de uso sustentável da floresta, além de pequenos agricultores ou povos e comunidades tradicionais e indígenas, considerando a transição justa para uma economia de baixo carbono.
Os incentivos econômicos são fundamentais para a recuperação de florestas e paisagens, para a manutenção da floresta em pé e para zerar o desmatamento, sobretudo por estimular mudanças de comportamento.
Fundo Clima. Desde 2018 os Relatórios de Execução do Fundo Clima não fornecem informações detalhadas sobre os projetos aprovados, a composição e atividades da Coordenação do Fundo, tampouco sobre as diretrizes aprovadas pelo Comitê Gestor, que tem como competência definir a proporção de recursos a serem aplicados em cada uma das modalidades do Fundo. Quando ainda efetivo, o Fundo aprovou 8 projetos em 2018, no valor total de cerca de R$ 3 milhões. O Comitê Gestor do Fundo Clima foi extinto em 2019 por um decreto que revogou todos os colegiados da administração pública criados por norma que não fosse lei, e ficou até o meio de 2020 sem ter sido convocado. Apenas com a realização de audiência pública no STF sobre a ADPF 708, acerca da paralisação do Fundo Clima, o governo re-convocou o Comitê, após mais de 18 meses inativo, e retomou os aportes dos recursos autorizados nas leis orçamentárias de 2019 e 2020, por transferências ao BNDES. Assim, em 2019, não foram aprovados projetos. Em 2020 foi aprovado apenas 1 projeto, no valor de cerca de R$ 12 milhões para o encerramento de lixões no Estado de Rondônia, envolvido em polêmicas ligadas à corrupção. Em 2021 teve apenas 1 projeto executado, a implantação de um parque urbano no Rio Grande do Sul, no valor de cerca de R$ 658 mil.
Fundo Amazônia. Desde 2019 as análises e aprovações de novos projetos foram suspensas em decorrência de alterações na governança do fundo, com a extinção, pelo mesmo decreto mencionado acima, do Comitê Orientador (COFA) e do Comitê Técnico (CTFA), que determinava as diretrizes e acompanhavam os resultados obtidos, e atestava as emissões oriundas de desmatamentos na Amazônia, respectivamente. O Fundo Amazônia prosseguiu com as atividades de gestão relacionadas a sua carteira de projetos em implementação. O último relatório de atividades do Fundo Amazônia, que fornece informações detalhadas sobre a aplicação dos recursos, os projetos aprovados e resultado dos projetos considerando indicadores regionais, foi elaborado em 2020. Portanto, o último ano que o Fundo Amazônia aprovou projetos foi em 2018, 11 projetos no total, somando cerca de R $361 milhões.
Fundo Nacional de Meio Ambiente. Teve alteração, em 2020, em seu conselho deliberativo, que impactou na seleção e aprovação de projetos. Um decreto alterou a composição do Conselho Deliberativo, que seleciona os projetos que receberão os recursos, excluindo a participação da sociedade civil, passando a ser composto apenas por membros do governo. Em 2018 foram aprovados 15 projetos, no valor total de cerca de R$ 6 milhões. Em 2019 não foram aprovados projetos. Em 2020 apenas 1 projeto no valor de cerca de R$ 12 milhões e em 2021 não houve aprovação.
Indicações de políticas públicas
Os embargos, assim como as autuações, multas e condenações, são ações que permitem o controle do desmatamento, sendo consideradas ações de comando e controle. A área é embargada quando se faz urgente a paralisação completa das atividades ilegais, a fim de possibilitar a recuperação da vegetação nativa e a identificação e autuação dos responsáveis. Os dados disponíveis sobre embargos não apresentam um nível de detalhamento que possibilite analisar os embargos específicos por infrações contra a flora, ou seja ações de degradação florestal e desmatamento. Por isso são monitorados também dados de autuações, condenações e multas pagas por infrações contra a flora a fim de verificar a efetividade das ações de fiscalização no combate ao desmatamento. Planos focados em comando e controle contribuíram para o combate ao desmatamento no início dos anos 2010, nesse sentido, é esperado um aumento das ações de fiscalização que se reflita na queda das taxas de desmatamento, até que seja zerado. A partir do alcance da meta de desmatamento zero, as ações devem ser mantidas em um patamar adequado e estável para evitar a retomada do desflorestamento.
Os planos vigentes abaixo foram instituídos em 2020 e 2021, mas não foram efetivamente implementados. Desde então o desmatamento só aumentou, sobretudo o ilegal. Portanto, os planos vigentes não são compatíveis com a meta de desmatamento zero em 2030. Precisamos de políticas e planos de prevenção e combate ao desmatamento e aos incêndios florestais e queimadas com metas e diretrizes compatíveis com o desmatamento zero em 2030.
Plano Nacional Para Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa (2020-2023). É a política vigente para controle do desmatamento ilegal, instituida pelo atual governo em 2020. Além de não poder ser considerado de fato um plano, por carecer de planejamento que conste cronograma e indicação de como as fontes de orçamento e financiamento irão efetivá-lo, estabelece meta de redução apenas para o bioma Amazônia, propondo zerar o desmatamento ilegal até 2028. A meta estabelecida pretende chegar aos 7.448 km2 em 2023, o que não parece factível, haja visto a taxa de 2021 e os alertas do Deter que tiveram sucessivos recordes mensais no primeiro semestre de 2022, indicando uma tendência de alta no consolidado do ano Prodes, previsto para agosto de 2022. O plano é baseado em três temas transversais (ambiente de negócios,
inovação e financiamento) e em cinco eixos (tolerância zero ao desmatamento ilegal, regularização fundiária, ordenamento territorial, pagamento por serviços ambientais e bioeconomia). O eixo tolerância zero menciona o fortalecimento da fiscalização e o combate das atividades ilegais, focando principalmente na melhoria de sistemas de monitoramento. Não há estratégias de aumento de áreas protegidas, apenas de consolidação de Unidades de Conservação. Dentre os gargalos que devem ser destravados, o documento aponta os processos relacionados à regularidade ambiental e fundiária e o licenciamento ambiental, que devem ser simplificados. O plano menciona inclusive medidas provisórias e decretos de regularização fundiária assumidos pelo governo, considerados polêmicos por especialistas. A nova governança definida pelo plano incluiu a competência de controle do desmatamento ilegal a um colegiado que anteriormente era responsável apenas pela Política Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa, a Comissão Nacional para Recuperação Nativa (Conaveg), e que inclusive teve a exclusão da participação da sociedade civil em sua composição.
Plano Amazônia 2021/2022. Instituído como parte do processo de retirada das forças armadas da Amazônia Legal, o Plano marcou o fim da Operação Samaúma e terá sua vigência encerrada até o final de 2022. Utilizou como base os níveis de desmatamento da média registrada entre 2016 e 2020 (cerca de 8,7 mil km2), o que na prática se traduziu na meta de chegar ao final de 2022 sem ter reduzido o desmatamento. Além disso, o plano não definiu os recursos de execução, tampouco como seriam aplicados.
Indicações de políticas públicas
Políticas públicas que visam aumentar as áreas protegidas são essenciais para o aumento de 17 mha até 2030 estabelecido na meta. O Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (PNAP) foi instituído em 2006. Uma de suas diretrizes indica a inclusão da criação de áreas protegidas na formulação e implementação das políticas de ordenamento territorial e de desenvolvimento regional, mas não vem sendo implementado.
Indicações de políticas públicas
Há no Brasil 144 milhões de hectares de áreas de terras públicas sem destinação, sobretudo na Amazônia. O ideal é que essas áreas sejam designadas para conservação, uso privado e usufruto de povos e comunidades tradicionais, representando uma oportunidade de redução de conflitos territoriais e garantia de ações mais objetivas de fiscalização. Cerca de 40% da perda de florestas ocorre em áreas sem definição de direito à terra (Imazon, 2021), que sofrem forte pressão de desmatamento, especulação e grilagem. Sem a instituição de novas políticas de destinação de terras públicas não é possível avançar rumo ao benchmark de destinação para uso e ocupação de todas as áreas de glebas públicas não destinadas, deixando assim essas áreas completamente vulneráveis ao desmatamento.
Indicações de políticas públicas
O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é o mecanismo financeiro de incentivo à conservação do meio ambiente e redução dos impactos ambientais, fundamental para estimular a manutenção da floresta em pé e garantir a remoção de emissões de GEE brasileiras. O Programa de Pagamento por Serviços Ambientais foi estabelecido pelo artigo 41 do Código Florestal (Lei 12.651/2012) e dependia de regulamentação, que foi publicada apenas em 2021, pela Lei 14.119/2021. A Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais definiu conceitos, objetivos e diretrizes, instituiu o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA). No entanto, não há um plano nacional de implementação do PSA, ou seja, a lei precisa de regulamentação para que seja efetivada.
Indicações de políticas públicas
Atualmente não há garantia de que todos os fornecedores indiretos das grandes empresas do setor agropecuário brasileiro estão operando sem desmatar. Portanto, um mecanismo que pode estimular práticas sustentáveis é o estabelecimento de sistemas de rastreabilidade das cadeias produtivas da madeira e da carne, por meio de políticas públicas. A regulamentação da rastreabilidade, à luz das melhores práticas e exigências de mercados internacionais, é um caminho para proteger o comércio brasileiro, atrair investimentos e assegurar competitividade.
Indicações de políticas públicas